Um episódio inusitado de violência doméstica chamou atenção em São Gonçalo do Piauí, no último domingo (17), um homem agredido pela companheira foi levado à delegacia, inicialmente vítima de agressão, acabou atrás das grades após a descoberta de um mandado judicial pendente em seu nome. O caso ocorreu por volta das 18h30, no bairro Santa Luzia, e envolveu um casal em estado de embriaguez.
De acordo com o relato da Polícia Militar, a guarnição foi acionada para atender uma ocorrência de discussão conjugal, na qual a mulher teria agredido o companheiro. No local, os policiais encontraram o casal em evidente estado de embriaguez. O homem, identificado pelas iniciais A.N.P., apresentava uma lesão na cabeça, supostamente causada pela companheira, I.P.A.
Ele foi socorrido pelo Samu e encaminhado para o hospital local. A mulher, por sua vez, confirmou à autoridade que desferiu os golpes e afirmou que não houve qualquer reação, física ou verbal, por parte do companheiro, descreveu um dos policiais envolvidos no atendimento.
Após os primeiros cuidados médicos, ambos foram conduzidos à Delegacia Seccional de Polícia Civil em Água Branca para a formalização do registro.
Contudo, o desfecho tomou um rumo diferente dentro da delegacia. A vítima optou por não registrar queixa criminal contra a autora das agressões, o que impediu a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). No entanto, durante a rotina de consulta aos sistemas policiais, os agentes descobriram um mandado de prisão preventiva em aberto contra A.N.P., expedido pela Comarca de Piripiri.
Diante da constatação, a ordem judicial foi cumprida imediatamente. O homem, que havia chegado à unidade policial na condição de agredido, foi recolhido ao cárcere. O caso foi registrado oficialmente como “lesão corporal leve” e “cumprimento de mandado de prisão”.
O episódio ilustra uma situação paradoxal no sistema de justiça: a vítima de uma agressão instantânea foi detida por conta de uma pendência jurídica anterior.
A mulher agressora não foi autuada, devido à desistência da representação criminal por parte da vítima.
O homem agora aguarda os desdobramentos legais de suas situações perante a Justiça piauiense.
Lei Maria da Penha e a proteção contra violência doméstica
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo medidas protetivas e mecanismos de denúncia. Ela é um marco importante na defesa dos direitos femininos.
Embora a lei seja direcionada às mulheres, o Código Penal e outras normas brasileiras asseguram que qualquer pessoa vítima de violência doméstica — seja homem ou mulher — tem direito à proteção e à responsabilização do agressor. Isso significa que homens também podem denunciar agressões cometidas por companheiras, familiares ou qualquer pessoa no âmbito doméstico.
Homens também são vítimas
Casos como o ocorrido em São Gonçalo do Piauí mostram que a violência doméstica não é uma via de mão única. Pesquisas indicam que, embora em muito menor proporção, homens também sofrem agressões físicas, psicológicas e patrimoniais dentro de casa. Muitas vezes, esses episódios não são denunciados por vergonha ou medo de não serem levados a sério.
Em outras palavras, a Lei Maria da Penha não se aplica aos homens, mas o ordenamento jurídico brasileiro garante mecanismos para proteger qualquer pessoa vítima de violência doméstica.



