Bruenque.com.brCIDADESApós mais de 20 anos, Regeneração vence batalha judicial e União é condenada a pagar R$ 20,1 milhões do FUNDEF

Após mais de 20 anos, Regeneração vence batalha judicial e União é condenada a pagar R$ 20,1 milhões do FUNDEF

O Município de Regeneração (PI) obteve uma importante vitória judicial ao ver reconhecido seu direito ao recebimento de aproximadamente R$ 20,1 milhões da União, relativos a diferenças nos repasses de recursos do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef).

O processo é um cumprimento de sentença que cobra individualmente a condenação da União na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em São Paulo em 1999, cujo trânsito em julgado ocorreu em 2015.

A decisão mais recente foi proferida pela Justiça Federal. Nela, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, com base em entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que a União repassou valores abaixo do devido a estados e municípios entre 1998 e 2007.

O que é a dívida?

Entre 1998 e 2007, a União deixou de complementar corretamente o FUNDEF, ao aplicar critérios regionais no cálculo do valor mínimo anual por aluno, o que resultou em repasses inferiores à média nacional — prática considerada ilegal pelo STF.

A ação civil pública reconheceu o direito dos municípios à recomposição desses valores. O Município de Regeneração ingressou com o cumprimento de sentença em 2017 para cobrar o que lhe era devido.

As tentativas da União de evitar o pagamento

A União adotou diversas estratégias para impedir ou reduzir o pagamento, alegando prescrição, incompetência do juízo, limites territoriais da decisão, inexistência de título executivo e excesso de execução.

Todos esses argumentos foram rejeitados pela Justiça.

Além disso, a União ajuizou uma ação rescisória que suspendeu o processo entre 2017 e 2021. Em janeiro de 2021, a liminar foi revogada, permitindo a retomada da ação.

O juiz também ressaltou que o STF já declarou inconstitucional a limitação territorial dessas decisões, assegurando que a condenação tenha validade em todo o país.

Disputa gira agora em torno do valor devido

Com o direito ao ressarcimento já consolidado, a discussão atual não é mais sobre se a União deve pagar, mas sobre quanto deve pagar.

A Justiça determinou a análise técnica dos cálculos pela Contadoria Judicial, que confirmou o valor em aproximadamente R$ 20,1 milhões, posteriormente homologado pelo juiz.

A União, no entanto, sustenta a existência de possível excesso nos cálculos, buscando reduzir o valor final da dívida.

Em termos simples:

O pagamento já está reconhecido

O governo tenta reduzir o valor ou ampliar o prazo

Quanto a União costuma reduzir nesses processos?

Os cálculos da Contadoria Judicial fixaram em R$ 20.179.020,75 o valor devido ao Município de Regeneração.

A possibilidade de redução significativa é considerada muito baixa, uma vez que o direito ao pagamento já foi reconhecido pelos tribunais superiores.

Além disso, os tribunais tendem a respeitar os cálculos técnicos elaborados pela Contadoria Judicial, o que limita alterações relevantes no valor final, mudanças substanciais são consideradas improváveis.

Na prática, eventuais reduções costumam ser pontuais e têm impacto pequeno no montante total. O principal efeito dessas contestações é o atraso no pagamento.

Processo está suspenso e aguarda decisão do TRF

Apesar da vitória do município, o processo ainda não foi concluído. Atualmente, encontra-se suspenso, aguardando o julgamento de um recurso denominado agravo de instrumento, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em outras palavras, o município já venceu a discussão principal, mas o pagamento permanece travado porque o caso está sendo analisado na segunda instância.

Quanto tempo pode demorar?

O recurso em tramitação no Tribunal Regional Federal (TRF1) segue dentro do prazo normal de análise para processos dessa natureza.

Enquanto o recurso não for julgado, o processo permanece paralisado. O julgamento do agravo pelo TRF costuma levar, em média, de 1 a 2 anos, especialmente em casos que envolvem cálculos complexos.

Previsão realista:

julgamento do recurso: entre 2026 e 2027

Após a decisão do TRF, ainda será necessário verificar a possibilidade de novos recursos antes do chamado trânsito em julgado, etapa em que não cabe mais contestação.

Se o TRF-1 mantiver a decisão, a União ainda pode tentar recorrer ao STJ e ao STF. No entanto, esses recursos têm baixíssimas chances de sucesso, pois o próprio STF já consolidou o entendimento sobre a obrigação da União. Na prática, servem apenas para ganhar tempo e adiar o pagamento.

Caso a União recorra, o processo pode se prolongar por mais 2 a 4 anos, sendo quase nulas as chances de reversão.

Cenário mais otimista

No cenário mais favorável, caso a União não apresente novos recursos após o julgamento do agravo pelo TRF1, ou seja, desista da disputa judicial, uma vez que já não há perspectiva de reversão, o processo poderá avançar rapidamente para sua conclusão. Com o trânsito em julgado, será possível a expedição do precatório.

E quando o dinheiro sai?

Somente após o trânsito em julgado será expedido o precatório, permitindo o pagamento.

Ainda assim, será necessário:

emissão do precatório

inclusão no orçamento federal

pagamento efetivo

Esse processo pode levar mais 1 a 2 anos após o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal, precatórios apresentados até 1º de fevereiro devem ser pagos até o final do exercício seguinte.

Se o agravo for julgado em breve e não houver mais recursos, com o encerramento definitivo do processo,

O pagamento poderá ocorrer entre 2027 ou 2028 (cenário mais rápido), ainda dentro da gestão do atual governo municipal.

Para onde vai o dinheiro?

O juiz determinou que o valor deve ser creditado diretamente na conta do FUNDEF/FUNDEB do Município de Regeneração. Por lei, pelo menos 70% do recurso deve ser aplicado no pagamento de profissionais da educação básica, e no mínimo 50% da complementação da União deve ser destinada à educação infantil.

A aplicação será fiscalizada pelo Conselho de Acompanhamento (CACS) e pelos Tribunais de Contas.

O alerta da sociedade: Professores já denunciaram uso indevido dos recursos

A vitória judicial do município também vem com um sinal de alerta. Recursos do FUNDEF que chegam aos cofres municipais após longas batalhas judiciais nem sempre cumprem sua finalidade constitucional.

Investigações do Ministério Público Federal (MPF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) já flagraram prefeitos usando esse dinheiro para pagar honorários advocatícios milionários, superfaturar obras, adquirir veículos com preços inflacionados e até mesmo custear despesas de outras áreas que nada têm a ver com a educação.

Em alguns casos, obras simplesmente nunca saíram do papel, e o dinheiro ‘sumiu’ das contas públicas. A expectativa da população de Regeneração é que os R$ 20,1 milhões não repitam o mesmo destino de outras cidades — e que sejam efetivamente aplicados em escolas, professores e infraestrutura educacional.

Conclusão

O Município de Regeneração já conquistou uma vitória relevante ao garantir o reconhecimento do direito ao recebimento dos recursos do Fundef.

No entanto, o processo ainda está na fase decisiva. O que está em jogo agora não é mais a existência da dívida, mas o valor final e o tempo necessário para o pagamento.

Na prática, a União tem poucas chances de reverter o resultado, mas pode utilizar recursos para retardar a execução — estratégia comum em processos de grande valor.

Linha do tempo do processo – Fundef (Regeneração)

1999 – Ação Civil Pública em São Paulo

É ajuizada, no Estado de São Paulo, a Ação Civil Pública nº 0050616-27.1999.4.03.6100, pelo Ministério Público Federal, questionando a forma de cálculo do Fundef pela União.

2015 – decisão final da Ação Civil Pública

A sentença condenatória contra a União transita em julgado na Justiça Federal em São Paulo. A decisão reconhece que a União pagou valores inferiores ao devido a título de complementação do Fundef, abrindo caminho para estados e municípios cobrarem os valores retroativos.

2017 – Decisão nacional (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforça o entendimento de que a União realizou repasses insuficientes ao Fundef, ao adotar metodologia incorreta no cálculo do valor mínimo por aluno, consolidando o direito de estados e municípios à cobrança das diferenças.

2017 – Início do processo de Regeneração (  processo nº 0016351-72.2017.4.01.3400 )

O Município de Regeneração ingressa com ação de cumprimento de sentença na Justiça Federal do Distrito Federal, com o objetivo de executar individualmente o título judicial e cobrar os valores que lhe são devidos.

2017 a 2021 – Processo suspenso por Ação Rescisória

A União propõe Ação Rescisória no TRF da 3ª Região, obtendo decisão liminar que suspende a exigibilidade da obrigação. Com isso, o processo de Regeneração — assim como o de outros municípios — fica paralisado por cerca de quatro anos.

22/01/2021 – Processo volta a tramitar

A liminar é revogada, e o processo volta a tramitar normalmente na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob a condução do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto.

2023 – Discussão dos valores

A União questiona o valor cobrado e levanta questões processuais. O juiz determina a revisão dos cálculos pela Contadoria Judicial, iniciando a etapa técnica para definição do montante devido.

 2024 – Primeira grande vitória

A Justiça Federal confirma o direito do município e homologa os cálculos da Contadoria no valor de R$ 20.179.020,75, atualizado até março de 2017.

Também são rejeitados os principais argumentos da União, como:

prescrição

incompetência do juízo

limitação territorial

inexistência de título

excesso de execução

2025 – Recurso da União (agravo de instrumento)

A União apresenta recurso (agravo de instrumento), levando o caso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O processo é suspenso e passa a aguardar o julgamento na segunda instância.

2026 – Situação atual (até 19 de junho)

O processo segue ativo, com movimentações administrativas recentes ( 12 de maio de 2026), mas permanece suspenso aguardando julgamento do (agravo de instrumento no (TRF1).

O município já venceu a disputa sobre o direito ao recebimento, mas o pagamento ainda depende do julgamento do recurso.

A decisão ainda não transitou em julgado.

Consulta pública do processo de precatórios do FUNDEF – Regeneração

Se você quiser acompanhar o andamento do processo, acesse o link abaixo:

Consulta pública TRF1

Número do processo:

0016351-72.2017.4.01.3400

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Um pouco sobre nós

José Pereira

O editor e fundador do portal bruenque.com.br. Há duas décadas joga no time do jornalismo da Rádio Tribuna de Regeneração: produziu e editou milhares de matérias, reportagens e entrevistas ao longo de 23 anos atuando na área.

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