O Prefeito de Angical do Piauí, Bruno Neto, anunciou o pagamento de R$ 1,8 milhão referente ao rateio dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A medida beneficia 82 pessoas incluindo profissionais da educação da ativa, aposentados, e herdeiros de beneficiários falecidos.
Com isso, Bruno coloca o município entre os que avançaram na execução dos recursos após a regularização das exigências legais e administrativas.
Em anúncio feito na Prefeitura de Angical, o prefeito Bruno Neto comemorou a liberação dos recursos do antigo FUNDEF. O montante, que soma R$ 1,8 milhão, será destinado aos profissionais da educação que aguardavam o pagamento há vários anos.
“Estamos aqui na Prefeitura de Angical para anunciar que amanhã, dia 8 de setembro, os 82 profissionais e herdeiros dos professores que trabalharam de 1998 a 2007 receberão o tão sonhado precatório do FUNDEF. Serão R$ 800 mil do capital principal e R$ 1 milhão dos juros. R$ 1,8 milhão serão transferidos para as contas dessa de 82 pessoas”, anunciou o prefeito.
Em manifestação pública divulgada em julho deste ano, quando o município iniciou os pagamentos dos precatórios do FUNDEF, o prefeito Bruno Neto defendeu que os juros do precatório fossem distribuídos aos beneficiários da mesma forma que o valor principal. Na ocasião, o gestor afirmou que “se o juro é oriundo do capital principal, é óbvio que o juro vai ser distribuído da mesma forma que o capital principal”.
Em outro trecho da declaração, o prefeito acrescentou: “Cidade que tem prefeito que preste não precisa de herói”.
O pagamento realizado em Angical ocorre em um cenário de aceleração da liberação dos precatórios do FUNDEF em diversos municípios piauienses. Ao longo dos últimos meses, decisões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) permitiram o desbloqueio de recursos em cidades como Campinas do Piauí, Palmeirais, Vera Mendes e Conceição do Canindé, após a apresentação de planos de aplicação e demais documentos exigidos pela legislação.
Por outro lado, nem todos os municípios conseguiram avançar no mesmo ritmo. Em Água Branca, por exemplo, o TCE-PI manteve bloqueada a parcela correspondente a 40% dos recursos remanescentes devido à ausência de um plano específico de aplicação destinado à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em Lagoa de São Francisco, professores questionaram os critérios utilizados para o rateio dos valores, levando o tribunal a reconhecer irregularidades e aplicar sanções ao gestor municipal.
Enquanto alguns municípios concluem pagamentos, outros ainda aguardam o desfecho de disputas judiciais relacionadas às diferenças de repasses do antigo fundo. É o caso de Regeneração, que teve reconhecido judicialmente o direito de receber cerca de R$ 20,1 milhões da União em ação que discute complementações do FUNDEF. O processo de cumprimento de sentença tramita há anos na Justiça Federal e, atualmente, permanece suspenso à espera do julgamento de recurso em instância superior.
Os casos demonstram que, embora os precatórios do FUNDEF tenham origem em uma mesma reivindicação histórica dos municípios contra a União, cada cidade enfrenta etapas próprias até que os recursos sejam efetivamente convertidos em benefícios para os profissionais da educação e investimentos na rede pública de ensino.
O que é a dívida?
Entre 1998 e 2007, a União deixou de complementar corretamente o FUNDEF, ao aplicar critérios regionais no cálculo do valor mínimo anual por aluno, o que resultou em repasses inferiores à média nacional — prática considerada ilegal pelo STF.
A justiça reconheceu o direito dos municípios à recomposição desses valores. O Município de Regeneração foi dos que ingressou com ação para cobrar o que lhe era devido.




