O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, na última quarta-feira (23), o bloqueio imediato das movimentações bancárias da Prefeitura de Regeneração, administrada pelo prefeito Eduardo Alves Carvalho, o Seu Dua (PSD). A decisão foi assinada pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, atende a um pedido da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) e da Divisão de Apoio aos Jurisdicionados (DAJUR).
Segundo o Processo TC/012300/2026, a medida foi motivada pela ausência de entrega de prestação de contas, documentos e informações referentes ao exercício de 2026 — especificamente ao período de janeiro a junho. A representação destacou que o não envio das informações pela administração municipal configura “nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública”.
O relator registrou que o dever de prestar contas integra as obrigações impostas à administração pública e considerou que a ausência dos documentos prejudicava o trabalho de fiscalização realizado pelo Tribunal. Para conceder a cautelar, o TCE-PI analisou dois requisitos jurídicos: o fumus boni iuris, relacionado à plausibilidade jurídica da medida, e o periculum in mora, referente ao risco decorrente da demora. Ambos foram considerados presentes.
A decisão prevê que, assim que a unidade técnica constatar a regularização das pendências, as instituições financeiras serão comunicadas para o desbloqueio imediato, sem necessidade de manifestação prévia do Ministério Público de Contas. O processo poderá ser arquivado após os trâmites administrativos. O TCE-PI deixou claro que a cautelar não representa condenação definitiva, mas uma providência preventiva diante do risco de dano ao erário.
Histórico de multas e irregularidades
O bloqueio atual não é um episódio isolado na gestão de Seu Dua. Desde 2025, o TCE-PI vem aplicando uma série de sanções ao prefeito e a agentes públicos de Regeneração. Em junho daquele ano, o processo TC/009862/2024 resultou em multas a oito servidores — incluindo o próprio prefeito, secretários, fiscais de contrato e o pregoeiro —, totalizando mais de 1.750 UFRs, o equivalente a mais de R$ 8 mil. As decisões foram unânimes, com base em relatório técnico, defesa dos envolvidos e parecer do Ministério Público de Contas.
Em setembro de 2025, nova punição: o prefeito foi multado em 3.000 UFRs (cerca de R$ 14.220) por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 007/2025, destinado à compra de materiais para o Laboratório Regional de Prótese Dentária. O município não divulgou o aviso do certame no site do TCE-PI dentro do prazo e ignorou o alerta feito pela Corte em março daquele ano.
Já em julho de 2025, uma inspeção identificou sobrepreço de R$ 109.022,63 na aquisição de aparelhos de ar-condicionado, além de falhas em licitações para medicamentos e material de limpeza. O TCE-PI determinou a instauração de Tomada de Contas Especial e emitiu alerta para que a prefeitura corrigisse seus procedimentos licitatórios.
Em nota oficial divulgada nas redes sociais, a Prefeitura de Regeneração chegou a classificar como “fake news” as informações sobre as multas, afirmando categoricamente: “nenhum agente e ex-agente público foi penalizado”. Os documentos oficiais do TCE-PI, no entanto, contradizem a versão municipal.
O prefeito não se manifestou até a publicação desta reportagem.



