Bruenque.com.brPOLITICAHermes Júnior, ex-prefeito de Regeneração foi condenado a devolver quase 600 mil reais aos cofres da prefeitura.

Hermes Júnior, ex-prefeito de Regeneração foi condenado a devolver quase 600 mil reais aos cofres da prefeitura.

O mandato do ex-prefeito de Regeneração, Hermes Teixeira Nunes Leal, terminou em 01 janeiro de 2021, mas o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) não deixou passar em branco as irregularidades cometidas, por ele, enquanto esteve à frente da Prefeitura.

No âmbito do processo 013569/2022, Tomada de Contas Especial, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí, atribuiu a autoria, e imputou o ex-prefeito, junto com ele, os empresários Thiago Saraiva dos Santos e João Pinto de Moura Filho, a devolverem aos cofres da prefeitura uma fortuna de quase R$ 500 mil, a imputação de débito são referentes a falta de comprovação da execução dos serviços de correição de animais, bem como pelos serviços de fotocópias, encadernação e plastificação de documentos da gestão da prefeitura, no período  que Hermes foi prefeito da cidade.

Empresa Thiago Saraiva dos Santos, CNPJ nº 26.774.053/0001-53

De acordo com um relatório da DFCONTAS (Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas), durante uma inspeção do Tribunal de Contas á cidade de Regeneração, foi constatado, que a empresa contratada para fazer o serviço de correição, a firma: Thiago Saraiva dos Santos, não possuía nenhum empregado contratado, e no lugar onde deveria existir um curral cheio de animais aprendidos, não tinha, um sequer. Ainda assim, na época, o prefeito ordenou pagamentos na ordem de R$ 146.668,15 em valores atualizados à empresa, diz relatório do TCE.

R$ 465 mil reais, pagos sem a devida comprovação dos serviços prestados

– “(…) Destaque-se ainda, durante a inspeção in loco e consultas nos sistemas corporativos deste Tribunal, que no estabelecimento da empresa contratada (Thiago Saraiva dos Santos – CNPJ nº 26.774.053/0001-53): não existiam funcionários contratados nem equipamentos ou instalações adequadas; os serviços, quando demandados pela Prefeitura, eram integralmente subcontratados; no local onde deveria funcionar o curral da correição não haviam animais ou atividade no momento da inspeção, e segundo os munícipes, o local não era utilizado pela Prefeitura para manter animais e que desconheciam a realização desses serviços de correição de animais no município; a empresa tinha pouco mais de seis meses de criação quando da assinatura do contrato decorrente do PP 038/2017; que segundo relatórios internos desta Corte, durante os 11 primeiros meses de 2017, o empresário Thiago Saraiva dos Santos não contava com empregados em seu quadro; até a data da inspeção, a empresa não contava com funcionários para as atividades de correição de animais conforme relato do encarregado da mesma, e nem tampouco possuía veículo apropriado para o transporte de animais” , trecho do relatório.

Fotocópia e encadernação

Além disso, os técnicos do TCE também identificaram durante a inspeção, irregularidades na realização dos serviços de fotocópia, encadernação e plastificação de documentos da prefeitura. Para esse fim, o município contratou a empresa João Pinto de Moura Filho, CNPJ nº 19.052.666/0001- 11, que recebeu R$ 360.934,21 durante o período analisado pela Diretoria de Fiscalização.

Entretanto, ao órgão de controle, não restou comprovado a realização dos serviços junto à empresa João Pinto de Moura Filho, no exercício de 2017 até maio de 2019.

– “restou constatado que os servidores municipais: não tinham conhecimento da quantidade de fotocópias demandadas pela Prefeitura e não souberam informar qual setor/secretaria responsável pelo maior número de solicitações ao contratado; desconheciam que tipo de documentos e/ou processos administrativos eram enviados para o contratado fotocopiar, encadernar ou plastificar, nem onde seriam armazenados e que não havia controles de autorização. Enfim, inspecionando-se vários setores da Prefeitura, não restou localizado acervo com cópias produzidos pelo fornecedor contratado (João Pinto de Moura Filho)”, aponta o relatório da Corte.

Sanções

Analisadas, Julgada e constatadas as irregularidades nas prestações de contas, processo (TC/013569/2022), Tomada de Contas Especial. Leia a integra do relatório que baseou as condenações.

Em sintonia com o parecer do Ministério Público, por unanimidade, o Tribunal de Contas do Piauí decidiu pela imputação de débitos aos réus, ou seja, o ex-prefeito Hermes Teixeira Nunes Leal, os empresários Thiago Saraiva dos Santos e João Pinto de Moura Filho terão que devolver R$ 465 mil aos cofres do município.

Confira a decisão TCE Piauí.

“Imputação de débito ao Sr. Hermes Teixeira Nunes Leal (CPF nº *** 160.893***) – Prefeito e ordenador de despesas à época, bem como, solidariamente, ao fornecedor Thiago Saraiva dos Santos ME (Saraiva Serviços) – CNPJ nº 26.774.053/0001-53 o valor R$ 146.668,15 atualizado em 09/10/2023, correspondente ao serviço de correição de animais”.

“Imputação de débito ao Sr. “Ao Sr. Hermes Teixeira Nunes Leal (CPF nº *** 160.893***) – Prefeito e ordenador de despesas à época bem como, solidariamente ao fornecedor João Pinto de Moura Filho (Gráfica C & C) – CNPJ nº 19.052.666/0001-11 o valor de R$ 318.397,10 atualizado em 09/10/2023 referente aos serviços de fotocópias encadernações e plastificação de documentos diversos”.

Imagem do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Decisão foi publicada no diário oficial do TCE da última sexta-feira, 07 de junho.

Segunda condenação por irregularidades ao erário

Em pouco mais de um mês, essa foi a segunda vez que, Hermes Teixeira Nunes Júnior teve parecer desfavorável no TCE em análise de Tomada de Contas Especial por ilegalidades em pagamentos feitos durante sua gestão.

Em abril, o tribunal já havia decidido pela imputação de um outro débito no valor de R$ 123.166,08 ao ex-prefeito de Regeneração.

Nesse processo, entre as irregularidades apontadas, o tribunal constatou superfaturamento em decorrência do serviço de varrição manual de ruas e na compra de óleo diesel utilizado no abastecimento do caminhão de coleta de lixo.

O valor superfaturado, de acordo com a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas, do TCE-PI, seria de R$ 123.166,08.

R$ 5.058,24 referentes a serviço de varrição manual de ruas e,

R$ 118.107,84 na compra de óleo diesel.

“Como consequência do superdimensionamento no consumo mensal de combustível (óleo diesel comum) adotado na planilha de referência, de 7.012,32 litros/mês, com custo mensal de R$ 22.229,05/mês, restou demonstrada a majoração de 75,69% no quantitativo do óleo diesel combustível comum”, um superfaturamento de quase 80%, concluiu um relatório sobre o valor superfaturado.

Nesse processo (TC/017692/2021), o ex-engenheiro do município Pedro Ivo Paulino Sousa e Silva e Thiago Saraiva dos Santos (representante legal da saraiva serviços ), foram solidariamente também condenados junto com o prefeito, a devolverem dinheiro ao município de Regeneração.

Imagem do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Decisão do TCE, em 12 de abril.

Somados, nos dois processos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), o ex-prefeito terá que devolver aos cofres do município, um total de 588 mil reais.

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José Pereira

O editor e fundador do portal bruenque.com.br. Há duas décadas joga no time do jornalismo da Rádio Tribuna de Regeneração: produziu e editou milhares de matérias, reportagens e entrevistas ao longo de 23 anos atuando na área.

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