Bruenque.com.brCIDADESPrefeito de Regeneração é inocentado após 15 anos de processo por peculato: entenda os elementos jurídicos da absolvição e como a devolução do dinheiro pesou na decisão

Prefeito de Regeneração é inocentado após 15 anos de processo por peculato: entenda os elementos jurídicos da absolvição e como a devolução do dinheiro pesou na decisão

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, por unanimidade, a condenação do prefeito de Regeneração, Eduardo Alves Carvalho, conhecido como “Seu Dua” (PSD), e do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Guedes Mota. Ambos haviam sido sentenciados em primeira instância a 4 anos e 6 meses de prisão pelo crime de peculato, em decorrência de suposto superfaturamento na contratação de bandas musicais para o evento “Folguedos de Regeneração”, realizado em junho de 2010.

A decisão, proferida na sessão do dia 22 de julho, representa uma reviravolta no caso, em um processo que se arrastava há mais de uma década.

O caso

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os réus teriam desviado R$ 65.300,00 em recursos públicos por meio de contratações superfaturadas de três bandas de forró. A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Polícia Federal apontaram discrepâncias nos valores pagos em Regeneração em comparação com os cachês praticados em Amarante, cidade vizinha, dois meses depois.

Veja a comparação detalhada dos valores:

Banda Reprise

Regeneração/PI: R$ 43.700,00 por um show de 3 horas

Amarante/PI: R$ 12.000,00 por um show de 2 horas

Diferença: R$ 31.700,00

Banda Xenhenhém

Regeneração/PI: R$ 24.000,00 por um show de 3 horas

Amarante/PI: R$ 6.000,00 por um show de 2h30

Diferença: R$ 18.000,00

Banda Arre Égua

Regeneração/PI: R$ 21.600,00 por um show de 3 horas

Amarante/PI: R$ 7.200,00 por um show de 3 horas

Diferença: R$ 14.400,00

A soma das diferenças entre os valores pagos em Regeneração e Amarante, totaliza R$ 64.100,00, valor próximo ao apontado como superfaturado no processo (R$ 56.900,00).

– Regeneração:  R$ 89.300,00

– Amarante: R$ 25.200,00

Condenação em primeira instância

Esses dados embasaram a condenação proferida pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Ela considerou comprovado o superfaturamento e o desvio de verbas públicas. Mesmo com a devolução dos valores antes do início da ação penal, a magistrada entendeu que houve dolo — ou seja, intenção de causar prejuízo ao erário.

A juíza também destacou que os documentos apresentados pela prefeitura para justificar os valores pagos às bandas estavam previstos no plano de trabalho do convênio, mas eram considerados provas frágeis, pois não continham assinaturas válidas dos órgãos responsáveis, como a Secretaria de Educação e Cultura e o Ministério do Turismo.

A virada jurídica

Na apelação, a defesa de Seu Dua sustentou que os valores pagos estavam dentro da normalidade para o período junino, quando há alta demanda por bandas de forró. A CGU e a PF não levaram em consideração que a contratação ocorreu em um sábado de festas juninas, período de intensa procura pelas bandas do estilo forró, o que eleva os preços praticados, argumentou a defesa.

O que levou à absolvição?

Na segunda instância, os desembargadores da 10ª Turma do TRF1 consideraram que não havia provas suficientes do dolo. A decisão destacou que:

– A variação de preços no mercado artístico é comum.

– Comparações entre cidades e datas diferentes não são suficientes para presumir superfaturamento.

– A ausência de provas concretas e robustas que demonstrem o dolo específico de lesar o erário inviabiliza a condenação penal.

Em outras palavras, o que levou à absolvição foi a falta de provas de que os réus agiram com dolo, ou seja, com a intenção deliberada de desviar recursos públicos.

O relator do caso, desembargador Marcus Vinícius Reis Bastos, reforçou que o crime de peculato exige dolo específico e efetivo prejuízo ao erário. Irregularidades administrativas ou diferenças de preço, por si só, não configuram o crime.

Fragilidade documental não foi decisiva

Embora a juíza de primeira instância tenha considerado frágeis os documentos apresentados pela prefeitura, o TRF1 entendeu que esse ponto não era determinante diante da ausência de dolo. Para o desembargador Marcus Vinícius, a ausência de intenção criminosa era mais relevante do que a fragilidade documental.

Aplicação do princípio do in dubio pro reo

Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, o TRF1 aplicou o princípio do in dubio pro reo — na dúvida, decide-se a favor do réu — e absolveu os acusados. A devolução dos valores reforçou a dúvida sobre a intenção criminosa, contribuindo para a absolvição.

A devolução dos valores antes da ação penal foi interpretada como indício de boa-fé.

Os réus afirmaram que os valores questionados foram devolvidos antes mesmo do início da ação penal. Argumento que reforça a tese de boa-fé e ausência de dolo (intenção de causar prejuízo ao erário).

Processo ainda pode ter desdobramentos

Apesar da absolvição unânime, a decisão ainda não transitou em julgado. O MPF pode recorrer:

Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial, alegando violação à legislação federal.

Ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário, caso entenda que houve violação à Constituição Federal.

A decisão foi comemorada por Eduardo Carvalho e seus aliados

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Um pouco sobre nós

José Pereira

O editor e fundador do portal bruenque.com.br. Há duas décadas joga no time do jornalismo da Rádio Tribuna de Regeneração: produziu e editou milhares de matérias, reportagens e entrevistas ao longo de 23 anos atuando na área.

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