Bruenque.com.brPOLITICATRE-PI anula condenação do ex-vereador de Regeneração, Laércio Veloso, por fraude eleitoral

TRE-PI anula condenação do ex-vereador de Regeneração, Laércio Veloso, por fraude eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) anulou a sentença que havia condenado o ex-vereador de Regeneração, Laércio Batista Veloso e Silva (PSD), sua esposa, a servidora Millena Pereira de Oliveira, e outros onze réus por suposta participação em um esquema de fraude eleitoral nas eleições municipais de 2020. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (10), atende a um recurso no qual a defesa alegou vícios processuais graves, como a falta de intimação válida para a audiência de instrução e a ausência de oportunidade para apresentação de alegações finais.

A Corte Eleitoral, por unanimidade, reconheceu cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Com isso, a sentença condenatória foi declarada nula, e o processo será devolvido à 43ª Zona Eleitoral de Regeneração para que a instrução processual seja reiniciada, assegurando-se o direito de plena defesa a todos os acusados.

Por que a sentença foi anulada?

A anulação se baseia em dois erros processuais graves apontados pelo relator do caso, juiz José Maria de Araújo Costa:

Falta de intimação adequada: Cinco réus foram intimados apenas para a audiência sobre a suspensão condicional do processo. Quando essa proposta foi rejeitada devido à ausência deles, o juízo de primeiro grau prosseguiu imediatamente com a audiência de instrução e julgamento, sem nova citação específica para esse ato crucial. Isso impediu que os acusados participassem da produção de provas, indicassem testemunhas ou fossem interrogados.

Ausência de alegações finais: Após a instrução, não foi aberto prazo para que as defesas dos réus condenados apresentassem suas alegações finais por escrito, etapa essencial para a contra-argumentação das acusações. A sentença foi proferida sem que a defesa tivesse a última palavra, o que, segundo jurisprudência do STJ, configura nulidade absoluta por falta de defesa técnica.

Em seu voto, o relator destacou:

“A ausência de citação para a Audiência de Instrução e Julgamento e a omissão na garantia do ato das alegações finais torna a Sentença um ato processual eivado de nulidade absoluta insanável.”

O esquema de fraude alegado

A ação penal original foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou Laércio Veloso e Millena Oliveira de atuarem como “autores intelectuais e materiais” de um esquema de transferência fraudulenta de domicílio eleitoral para o município de Regeneração, enquanto eram servidores públicos antes das eleições de 2020.

Segundo a denúncia, eles teriam elaborado e assinado 11 declarações falsas de vínculo empregatício, utilizando papéis timbrados da prefeitura, para simular empregos de outras pessoas no município. Os demais réus são acusados de terem se beneficiado desses documentos para transferir seus títulos eleitorais para Regeneração, mesmo sem residir ou possuir qualquer ligação real com a cidade.

Na sentença anulada, Laércio e Millena haviam sido condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão, convertidos em penas restritivas de direitos. Outros cinco réus que não aceitaram acordo de suspensão do processo receberam pena de 1 ano de reclusão, também convertida em prestação de serviços à comunidade.

Prescrição afastada

A defesa tentou obter o reconhecimento da prescrição, alegando que os fatos ocorreram em 2020. No entanto, o TRE-PI rejeitou o argumento. O crime previsto no art. 289 do Código Eleitoral (inscrição fraudulenta de eleitor) tem pena máxima de 5 anos, o que implica prazo prescricional de 12 anos. Assim, o tempo decorrido entre o fato e o recebimento da denúncia foi insuficiente para configurar prescrição.

Quem é Laércio Veloso?

Figura conhecida na política de Regeneração, Laércio Veloso é fisioterapeuta e já dirigiu o Hospital Municipal Maria de Lurdes. Em abril de 2021, assumiu como vereador suplente na Câmara Municipal, após a saída de Roniel Viana para a Secretaria de Saúde. Nas eleições de 2020, concorreu pelo PSB e obteve 254 votos, ficando como segundo suplente.

Posse do Drº Laércio Veloso como vereador na Câmara Municipal de Regeneração em abril de 2021

Em 2024, voltou a disputar uma vaga na Câmara pelo PT, recebendo 214 votos, 1,91% dos votos válidos.

Antes da vida parlamentar, dirigiu também o Centro de Fisioterapia da cidade.

O que acontece agora?

Com a decisão, não há absolvição, mas sim a garantia de um novo julgamento. O processo volta à estaca zero na fase de instrução. A Corte determinou a nulidade da sentença condenatória e o retorno dos autos à 43ª Zona Eleitoral de Regeneração.

Em outras palavras, o caso retorna à primeira instância, onde um novo juízo deverá reabrir a instrução processual, assegurando a todos os réus o direito à ampla defesa e, ao final, permitir a apresentação das alegações finais antes de proferir uma nova decisão de mérito.

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Um pouco sobre nós

José Pereira

O editor e fundador do portal bruenque.com.br. Há duas décadas joga no time do jornalismo da Rádio Tribuna de Regeneração: produziu e editou milhares de matérias, reportagens e entrevistas ao longo de 23 anos atuando na área.

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