O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu uma ordem cautelar para congelar as contas bancárias da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato, administrada pelo prefeito Dejair Lima de Sousa, mais conhecido como Binha Maciel. A decisão, proferida pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins em 13 de dezembro de 2024, aponta graves irregularidades administrativas na prefeitura sob a gestão do prefeito Binha.
A medida decorre de uma representação formal da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) e da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL). De acordo com esses órgãos de supervisão, o município não apresentou relatórios e documentos financeiros essenciais para o período entre janeiro e setembro de 2024. Essas omissões incluem a ausência de demonstrações financeiras mensais e outros registros contábeis críticos, necessários para que o tribunal desempenhe suas funções de supervisão.
Violações:
O TCE-PI citou violações de suas próprias instruções normativas, especificamente da Instrução 05/2023, bem como dos princípios constitucionais de transparência, prestação de contas e boa governança. A decisão do tribunal enfatizou que a falha do município constitui uma violação grave da obrigação fundamental de prestar contas regulares e detalhadas das despesas públicas.
A documentação em falta, normalmente submetida através das plataformas DocWeb e Sagres Web, inclui dados críticos para auditar as contas municipais e garantir que os fundos públicos são geridos de forma responsável. Sem essas informações, o TCE-PI não consegue avaliar se os recursos financeiros do município têm sido utilizados de forma efetiva e lícita.
O tribunal também destacou os riscos potenciais associados a essa omissão, incluindo a possibilidade de danos irreparáveis aos recursos públicos e a redução da fiscalização sobre as operações financeiras municipais. Estes riscos constituíram a base para o congelamento preventivo das contas do município, uma medida destinada a evitar uma nova má gestão financeira.
Fundamentos Legais e Próximos Passos:

A decisão do TCE-PI está fundamentada em seu regimento interno e no direito constitucional mais amplo. O tribunal fez referência à sua autoridade para adotar medidas cautelares urgentes nos casos em que há evidências confiáveis de danos às finanças públicas ou risco de má conduta administrativa.
A ordem de congelamento permanecerá em vigor até que o município apresente os documentos ausentes e o TCE-PI verifique se os problemas foram resolvidos. Se o município não cumprir, o caso pode se agravar, potencialmente levando a sanções legais contra o prefeito Dejair Lima de Sousa.
Resumo da Decisão:

Data da Decisão: 13 de dezembro de 2024
Relatora: Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins
Gestor: Dejair Lima de Sousa, o Binha Maciel
Motivo: Falta de envio de balancetes mensais e relatórios exigidos pelo TCE-PI, violando normas de transparência e prestação de contas.
TCE-PI Bloqueia Contas de 12 Prefeituras e 5 Câmaras Municipais
Além da prefeitura de Jardim do Mulato, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de outras 11 prefeituras e cinco câmaras municipais. As decisões foram publicadas na edição do Diário Oficial do TCE disponibilizada na sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.
Em todos os casos, a DFAM apresentou os pedidos de bloqueio devido à não apresentação de documentos e informações referentes à prestação de contas do exercício financeiro de 2024.
Prefeituras com Contas Bloqueadas:
Alagoinha do Piauí
Boqueirão do Piauí
Capitão de Campos
Francisco Santos
Jacobina do Piauí
Jerumenha
Patos do Piauí
Paulistana
Pavussu
Santa Filomena
Sebastião Barros
Câmaras Municipais com Contas Bloqueadas:
Cristalândia
Floriano
Lagoinha do Piauí
Paulistana
Pimenteiras
O prefeito Dejair Lima de Sousa não foi encontrado para comentar a decisão, mas o espaço segue aberto para manifestações.
