O mandato do ex-prefeito de Regeneração, Hermes Teixeira Nunes Leal, encerrou-se em 1º de janeiro de 2021, mas as irregularidades cometidas durante sua gestão continuam gerando consequências. Em decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no âmbito do processo nº 013569/2022 (Tomada de Contas Especial), imputou ao ex-prefeito e a dois empresários a devolução de quase R$ 500 mil aos cofres do município.
Irregularidades em contratos de correição de animais e serviços gráficos
Segundo relatório da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), foram identificadas graves falhas na execução de contratos firmados durante a gestão de Hermes Leal. Um dos contratos investigados envolvia a empresa Thiago Saraiva dos Santos (CNPJ nº 26.774.053/0001-53), contratada para realizar serviços de correição de animais.
Durante inspeção in loco, os auditores constataram que a empresa não possuía funcionários, equipamentos ou instalações adequadas. O local onde deveria funcionar o curral municipal estava vazio, e moradores relataram desconhecer qualquer atividade de apreensão de animais no município. Mesmo assim, a empresa recebeu R$ 146.668,15 em valores atualizados.
“No local onde deveria funcionar o curral da correição não havia animais ou qualquer atividade. Segundo os munícipes, o espaço não era utilizado pela Prefeitura, e desconheciam a realização desses serviços”, aponta o relatório do TCE.
Outro contrato irregular envolvia a empresa João Pinto de Moura Filho (CNPJ nº 19.052.666/0001-11), responsável por serviços de fotocópia, encadernação e plastificação de documentos. A empresa recebeu R$ 360.934,21 entre 2017 e maio de 2019, mas não foi apresentada comprovação da execução dos serviços.
“restou constatado que os servidores municipais: não tinham conhecimento da quantidade de fotocópias demandadas pela Prefeitura e não souberam informar qual setor/secretaria responsável pelo maior número de solicitações ao contratado; desconheciam que tipo de documentos e/ou processos administrativos eram enviados para o contratado fotocopiar, encadernar ou plastificar, nem onde seriam armazenados e que não havia controles de autorização. Enfim, inspecionando-se vários setores da Prefeitura, não restou localizado acervo com cópias produzidos pelo fornecedor contratado (João Pinto de Moura Filho)”, aponta o relatório da Corte.”, destaca o relatório.
Decisão do TCE e sanções aplicadas

Com base nas evidências e em parecer favorável do Ministério Público de Contas, o TCE decidiu, por unanimidade, pela imputação de débitos aos envolvidos. A decisão determina que Hermes Leal, como ordenador de despesas à época, e os empresários Thiago Saraiva dos Santos e João Pinto de Moura Filho devolvam, solidariamente, os valores pagos sem comprovação de serviço.
Confira os trechos da decisão:
“Imputação de débito ao Sr. Hermes Teixeira Nunes Leal (CPF nº .160.893-) – Prefeito e ordenador de despesas à época, bem como, solidariamente, ao fornecedor Thiago Saraiva dos Santos ME (Saraiva Serviços) – CNPJ nº 26.774.053/0001-53, no valor de R$ 146.668,15, atualizado em 09/10/2023, referente ao serviço de correição de animais.”
“Imputação de débito ao Sr. Hermes Teixeira Nunes Leal (CPF nº .160.893-) – Prefeito e ordenador de despesas à época, bem como, solidariamente, ao fornecedor João Pinto de Moura Filho (Gráfica C & C) – CNPJ nº 19.052.666/0001-11, no valor de R$ 318.397,10, atualizado em 09/10/2023, referente aos serviços de fotocópias, encadernações e plastificação de documentos diversos.”
Total a ser devolvido: R$ 465.065,25
A soma dos valores imputados aos réus totaliza R$ 465.065,25. A decisão do TCE reforça a importância da fiscalização rigorosa dos recursos públicos e da responsabilização de gestores e fornecedores que não comprovam a execução dos serviços contratados.
Ex-prefeito Hermes Teixeira Nunes Júnior acumula segunda condenação no TCE em pouco mais de um mês
Em pouco mais de um mês, o ex-prefeito de Regeneração, Hermes Teixeira Nunes Júnior, recebeu seu segundo parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em processos de Tomada de Contas Especial que investigam irregularidades durante sua gestão.
Em abril, o TCE já havia determinado a imputação de um débito no valor de R$ 123.166,08, referente a superfaturamento em serviços de varrição manual de ruas e na compra de óleo diesel para abastecimento do caminhão de coleta de lixo.
Segundo relatório da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), o superfaturamento foi dividido da seguinte forma:
R$ 5.058,24 referentes ao serviço de varrição manual de ruas;
R$ 118.107,84 na compra de óleo diesel.
O relatório técnico apontou que houve superdimensionamento no consumo mensal de combustível, estimado em 7.012,32 litros/mês, com custo de R$ 22.229,05/mês. Isso representou uma majoração de 75,69% no quantitativo de óleo diesel, caracterizando um superfaturamento de quase 80%.
Além do ex-prefeito, o processo (TC/017692/2021) também responsabilizou Pedro Ivo Paulino Sousa e Silva, ex-engenheiro do município, e Thiago Saraiva dos Santos, representante legal da empresa Saraiva Serviços, que foram condenados solidariamente a devolver os valores ao município.
Débito total ultrapassa R$ 588 mil
Somando os dois processos julgados pelo TCE-PI — o primeiro, referente a serviços não comprovados de correição de animais e fotocópias (R$ 465.065,25), e o segundo, por superfaturamento em serviços urbanos (R$ 123.166,08) — o ex-prefeito Hermes Teixeira Nunes Júnior terá que devolver R$ 588.231,33 aos cofres públicos de Regeneração.
A sequência de condenações reforça o papel do Tribunal de Contas na fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos e na responsabilização de gestores que não observam os princípios da legalidade, economicidade e transparência.
