Dois dos onze vereadores eleitos na cidade de Regeneração tiveram as suas contas de campanha reprovadas pelo juiz responsável pela 43ª Zona Eleitoral, Alberto Franklin de Alencar Milfont. O Tribunal analisou e concluiu os relatórios de financiamento de campanha dos 11 vereadores eleitos nas eleições municipais de 2024. Clecyo da Biluca (Republicanos) e Jaqueline do Sindicato (também do Partido Republicanos) foram os únicos parlamentares da próxima legislatura que tiveram sentenças desfavoráveis.
Confira um resumo das decisões sobre os relatórios de financiamento de campanha dos candidatos:
Aprovado Sem Ressalvas
Ciriaco José de Araújo (PT): Apresentou documentação consistente e confiável, com a unidade técnica e o Ministério Público recomendando aprovação.
Daniel Moreira Ramos (MDB): As contas foram consideradas conformes com as normas eleitorais, não sendo encontradas inconsistências.
Felipe Brito Helal (PSD): Os documentos cumpriram todos os requisitos legais, garantindo a integridade dos registros financeiros.
Jailton do Cruz (Republicanos): Não foram detectadas irregularidades em suas finanças de campanha.
Odeilton Neno da Costa (PT): As contas foram aprovadas após avaliações técnicas e do Ministério Público confirmando sua confiabilidade.
Aprovado Com Ressalvas
Adalbertino Pereira da Cunha (PT): Embora algumas pequenas falhas tenham sido identificadas, elas não foram significativas o suficiente para comprometer a integridade geral de suas contas.
Luísa Maria Alves Teixeira Absolon (PSD): As contas foram aprovadas com ressalvas.
Francisca Maria da Conceição Melo Moura (PSD): A decisão evidenciou algumas deficiências que justificavam cautela, mas não prejudicaram a legitimidade de suas contas.
Samuel Oliveira Santos (PSD): Aprovado com reservas devido a questões específicas que não afetaram a conformidade global das contas.
Contas Reprovadas
Clecyo Neiva de Moura (Republicanos):
O principal motivo da rejeição das contas foi a falta de documentação adequada das doações. De acordo com a sentença, o candidato recebeu doações diretas de outros candidatos e partidos políticos, no valor de R$ 10.000, que não foram registradas na prestação de contas do doador. Em outras palavras, não foram declaradas na prestação de contas, o que ocasionou a desaprovação das contas.
Jaqueline do Sindicato (Republicanos):
Foi encontrada uma omissão de despesas. Foi identificado que uma despesa de R$ 11.053,24, referente a uma nota fiscal, não foi registrada corretamente nas contas eleitorais. A Justiça Eleitoral não encontrou essa despesa nos registros oficiais apresentados pela candidata, o que também levou à desaprovação das contas eleitorais devido à falta de consistência.
O juiz ordenou que o valor de R$ 11.053,24 deve ser devolvido ao Tesouro Nacional pela segunda candidata mais votada nas eleições de Regeneração.
Ambos os candidatos têm o direito de recorrer das decisões em um tribunal superior e já recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral.
Vereador mais votado do Piauí tem contas de campanha reprovadas
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Ter as contas desaprovadas não é uma exclusividade dos vereadores eleitos de Regeneração. Draga Alana, o vereador mais votado de Teresina nas últimas eleições, também teve suas contas eleitorais reprovadas. A juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral, que apreciou os balancetes, acatou três irregularidades identificadas pelo Ministério Público Eleitoral.
O que acontece agora
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A rejeição das contas de campanha não impede que os candidatos sejam diplomados e tomem posse em 1º de janeiro. Entretanto, se os recursos não forem bem-sucedidos e a desaprovação das contas for mantida, isso pode resultar na perda do mandato.
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), explicou a situação dos políticos eleitos que tiveram suas contas de campanha reprovadas. Aqui está um resumo do que ele disse:
Diplomação e Posse: Mesmo que um candidato tenha suas contas de campanha reprovadas, ele pode ser diplomado e tomar posse se entrar com um recurso. Isso ocorre porque o caso estará “sub judice” (em trâmite judicial), ou seja, ainda não foi decidido definitivamente.
Trânsito em Julgado: O candidato só perderá o mandato se a sentença de reprovação das contas for mantida até o trânsito em julgado, que é quando não há mais possibilidade de recurso e a decisão se torna definitiva.
Contas Aprovadas com Ressalvas: Se as contas forem aprovadas com ressalvas, isso não resulta em perda de mandato. O político eleito poderá tomar posse normalmente, pois as ressalvas não são consideradas graves o suficiente para impedir a diplomação.
Em resumo, o desembargador explicou que a reprovação das contas de campanha não impede automaticamente a diplomação e posse de um candidato eleito, desde que ele recorra da decisão. Somente após o trânsito em julgado, se a reprovação for mantida, o candidato poderá perder o mandato.
![Eleições 2024: Contas de campanha reprovadas colocam mandatos de vereadores em risco em Regeneração. Slide](http://bruenque.com.br/wp-content/plugins/revslider/public/assets/assets/dummy.png)