A filha de Francisco das Chagas da Conceição Carvalho, preso na manhã da última segunda-feira (26), em Regeneração, interior do Piauí, nega que o pai tenha agredido a ex-companheira, uma idosa de 70 anos, e afirma que ele apenas tentou se defender. Francinete Regina contesta a versão apresentada inicialmente pela vítima às autoridades policiais e pede que o caso seja esclarecido o mais breve possível, com a consequente colocação dele em liberdade.
Prisão em flagrante convertida em preventiva
O homem teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pela Justiça do Piauí após ser suspeito de agredir a ex-companheira com uma garrafa de cerveja durante uma confusão em um estabelecimento localizado no bairro São Vicente, em Regeneração. O caso ocorreu na madrugada de domingo (25) e é investigado no contexto de violência contra a mulher.
Versão da família: homem teria tentado se defender
Em manifestação encaminhada ao Portal 121, um dos primeiros veículos a divulgar o caso, Francinete Regina afirmou que não houve agressão praticada pelo pai contra a ex-companheira. Segundo ela, a situação ocorreu de forma diferente da versão inicialmente apresentada às autoridades.
Segundo Francinete Regina, o pai apenas tentou se defender durante a confusão e não agrediu a ex-companheira. Ela destacou ainda que o investigado possui deficiência física em um dos braços, não faz uso de bebidas alcoólicas e considera injusta a manutenção da prisão.
Francinete afirma que a versão da família também precisa ser considerada durante a apuração dos fatos e reforça o pedido de justiça e de esclarecimento do caso.
Paula dos Prazeres: testemunha diz que idosa iniciou as provocações
A versão da família ganhou reforço com o relato de Paula dos Prazeres Moura, que afirma estar presente no local no momento da ocorrência. Segundo a testemunha, a discussão teria começado após provocações da mulher contra Francisco. Ela sustenta que presenciou toda a situação e pretende comparecer à futura audiência de instrução para prestar esclarecimentos à Justiça.
Segundo Paula, Francisco chegou ao local, comprou um refrigerante em lata e não consumiu bebida alcoólica. De acordo com a testemunha, pouco tempo depois a mulher teria iniciado as provocações e partido para cima dele.
De acordo com Paula, a idosa teria desferido um soco contra o investigado e, em seguida, arremessado uma cadeira em sua direção. Paula também afirmou que a mulher pegou uma garrafa de cerveja, derramou a bebida no rosto de Francisco e voltou a se aproximar dele.
A testemunha sustenta que, por possuir deficiência física em um dos braços, Francisco teria levantado o braço em um movimento de proteção ao perceber que poderia ser atingido pela garrafa. Segundo essa versão, foi nesse momento que a mulher perdeu o equilíbrio e caiu.
Paula afirma que a garrafa se quebrou durante a queda e que a própria idosa acabou sofrendo ferimentos causados pelos estilhaços. Ela nega que Francisco tenha utilizado qualquer objeto para cortar ou agredir a ex-companheira e afirma ter acompanhado toda a situação. Essas afirmações correspondem à versão apresentada por Paula e ainda precisam ser confrontadas com os demais elementos da investigação.
Por que a polícia conduziu o suspeito à delegacia
Mesmo diante da versão apresentada pela família e pela testemunha, a condução do investigado à delegacia e a prisão em flagrante não configuram, por si só, irregularidade. Isso porque a polícia atua com base nos elementos disponíveis no momento da ocorrência.
Se os policiais receberam uma denúncia, encontraram uma pessoa lesionada e havia elementos que, naquele momento, indicavam a possível ocorrência de violência doméstica, a prisão em flagrante pode ser realizada, mesmo que posteriormente surjam versões divergentes dos fatos.
A função da polícia não é decidir quem está dizendo a verdade. Cabe à corporação reunir os elementos iniciais da ocorrência, lavrar o flagrante quando entender que há indícios da prática de crime e encaminhar o caso ao Poder Judiciário.
Posteriormente, durante a investigação e o processo judicial, serão analisados:
O depoimento da vítima;
O relato da testemunha;
Os laudos médicos;
Os depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência;
Eventuais imagens, documentos e demais provas.
Por isso, o fato de a família negar a agressão não impede, por si só, a prisão em flagrante nem a decretação da prisão preventiva. A Justiça avalia o conjunto dos elementos disponíveis naquele momento. Posteriormente, durante a instrução processual, as versões poderão ser confrontadas e verificadas pelo juiz.
Testemunha pode ser ouvida em audiência
A testemunha Paula dos Prazeres Moura, que afirma estar no estabelecimento no momento da ocorrência, poderá ter relevância para o processo caso tenha efetivamente presenciado os fatos.
O mais provável é que ela seja ouvida durante a audiência de instrução e julgamento, fase em que o juiz colhe os depoimentos das testemunhas da acusação e da defesa.
No entanto, o fato de uma testemunha afirmar que viu toda a situação não significa automaticamente que o acusado será condenado ou absolvido. O juiz deverá analisar o conjunto das provas produzidas.
Esclarecimento sobre as versões apresentadas
É importante deixar claro que todas as informações divulgadas inicialmente sobre a ocorrência foram baseadas nos relatos e registros das autoridades competentes, especialmente da Polícia Militar e da Polícia Civil.
A audiência de custódia
A audiência de custódia realizada posteriormente também não teve como objetivo ouvir testemunhas ou discutir detalhadamente a dinâmica dos fatos. Essa fase processual serve para avaliar a legalidade da prisão e a necessidade da manutenção da medida cautelar.
Tanto a Polícia Civil quanto a Justiça entenderam, naquele estágio processual, que havia elementos suficientes para a continuidade da prisão preventiva.
Enquanto o caso segue tramitando na Justiça, Francisco das Chagas permanece preso preventivamente e continua amparado pelo direito constitucional à ampla defesa e à presunção de inocência.



