A Justiça Eleitoral da 8ª Zona de Amarante, no estado do Piauí, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600461-49.2024.6.18.0008, proposta pela coligação “A Força do Povo” contra o prefeito eleito Adriano da Guia da Silva (Republicanos), seu vice Sebastião da Silva Campelo e o ex-prefeito Diego Lamartine Teixeira. A ação alegava abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024, com pedidos de cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade por oito anos.
A coligação autora sustentava que houve contratações irregulares em massa e distribuição de benefícios assistenciais com finalidade eleitoreira. O Ministério Público Eleitoral, inicialmente contrário à cassação, alterou seu posicionamento após a apresentação de novos documentos, manifestando-se favoravelmente à procedência da ação. O parecer ministerial apontava um aumento expressivo no número de servidores contratados e nos valores destinados a programas sociais, especialmente nos meses que antecederam o pleito.
Contudo, ao analisar o conjunto probatório, o juiz Danilo Melo de Sousa concluiu que os elementos apresentados não atendiam aos critérios jurisprudenciais exigidos para a configuração de abuso de poder. A sentença destacou que os documentos oficiais, embora legítimos, apresentavam lacunas relevantes, como a ausência de prestação de contas referente ao mês de agosto de 2024. Além disso, os dados não foram submetidos a perícia técnica e não houve individualização dos beneficiários das contratações e dos auxílios, dificultando a comprovação de finalidade eleitoral.
No tocante às contratações, o magistrado observou que estas se referiam a serviços essenciais, como saúde, educação e limpeza urbana, e que não foi demonstrado desvio de finalidade. Quanto aos benefícios assistenciais, embora o aumento tenha sido significativo, não se comprovou que os repasses foram utilizados para influenciar diretamente o voto dos eleitores.
Outro ponto relevante considerado na decisão foi a margem expressiva de vitória do prefeito Adriano, que obteve 3.034 votos a mais que o segundo colocado, representando 23,4 pontos percentuais. Segundo o juiz, essa diferença afasta a tese de potencial influência das condutas alegadas sobre o resultado do pleito, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão também se fundamentou nos princípios da proporcionalidade, da segurança jurídica e do in dubio pro suffragio, que orientam a atuação da Justiça Eleitoral em casos de possível violação à lisura do processo democrático. O magistrado ressaltou que as sanções pleiteadas — cassação de mandato e inelegibilidade — são de natureza excepcional e exigem prova robusta e inequívoca, o que não se verificou no caso concreto.
Apesar do parecer favorável do MPE, a Justiça Eleitoral entendeu que não havia elementos suficientes para aplicar sanções severas como cassação de mandato e declaração de inelegibilidade. A defesa do prefeito comemorou a decisão.
Com a improcedência da ação, os diplomas dos eleitos foram mantidos, consolidando juridicamente o resultado das urnas.
Professor Adriano, do partido Republicanos, foi eleito prefeito de Amarante nas eleições municipais de 2024 com uma expressiva votação. Ele recebeu 8.000 votos, o que representa 61,70% dos votos válidos. Seu principal adversário, Clemilton Queiroz (PT), obteve 4.966 votos, equivalente a 38,30%.
A coligação “A Força do Povo” já indicou que pretende recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em Teresina, buscando reverter a decisão com base nos novos documentos apresentados pelo Ministério Público.