A maconha é a droga mais usada no planeta, um estudo das Nações Unidas sobre o assunto, de 2021, apontou que existem 219 milhões de usuários da substância em todo mundo.
Só no Brasil, segundo levantamento nacional sobre o uso de drogas, cerca de 2,2 milhões de pessoas consomem o produto, na outra ponta, há um universo de incontáveis traficantes, que na ilegalidade vendem o entorpecente, alvos da constante repressão policial.
Embora o Brasil tenha uma avançada lei antidrogas desde 2006, o texto era muito impreciso nesse aspecto: diferenciar usuário do traficante.
Até essa terça feira, 25, de junho, se uma pessoa fosse parada pela polícia com um cigarro de maconha, poderia ser presa, condenada e carregar antecedentes criminais para o resto da vida.
Distinguir na prática, a pessoa que precisava de tratamento e de encarceramento era um forte dilema da justiça brasileira (Polícia, Judiciário e Ministério público), até que finalmente, o STF (Supremo Tribunal Federal) bateu um martelo sobre o impasse, e, pois, fim, uma discussão iniciada em 2015.
Limite de 40g de maconha para uso pessoal

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, e estabeleceu, ou seja, fixou que 40g, ou seis pés da planta é o limite para diferenciar um usuário do traficante de drogas. A quantidade estabelecida vale até que o Congresso legisle sobre o tema.
Seis ministros votaram pela descriminalização, para que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser crime.
Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes.
Foram contra a descriminalização, os ministros: Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça
O Supremo legalizou o uso da maconha no Brasil?
Não! 40 gramas e 06 pés de cannabis, passam a ser uma referência para diferenciar quem usa e quem trafica. É preciso deixar bem claro, que o STF não liberou, e tão pouco legalizou a maconha, a corte apenas descriminalizou o uso e o porte para consumo. pessoal.
A maconha está liberada para ser usada em local público no Brasil?
Não! apenas o porte para uso foi descriminalizado. Usar maconha, mesmo que para consumo pessoal continua e segue sendo ilegal. Entretanto não pode haver mais pena ao usuário. O ato de fumar um” baseado” se tornou um ilícito sem efeitos penais, cabendo agora penas administrativas: como a advertência verbal do juiz e comparecimento à programas ou cursos educativos de recuperação de drogas.

Até a famosa pena de prestação de serviços à comunidade prevista no artigo 28 foi banida, os ministros entenderam que ela tinha natureza penal corporal, e, portanto, era inconstitucional e não se aplicará mais.
Em resumo, se uma pessoa for pega em flagrante pela polícia portando 40 gramas, não poderá ser mais considerado um traficante e ser preso por isso.
40 gramas é sempre usuário?
Não! o STF também deixou muito claro que as 40 gramas e as seis plantas fêmeas cannabis não é uma quantidade absoluta, mas sim um critério para orientar a ação cotidiana da polícia. Se durante um flagrante policial, haver fatores, indícios e elementos, que indiquem que uma determinada quantidade de drogas, mesmo abaixo das quarenta gramas, é para venda e não para o consumo próprio.
Por exemplo, se alguém for pego com 37 gramas de maconha, e junto, na cena do crime, haja outros elementos de que a substância é para o comercio. Um flagrante de venda da mercadoria tais como:
A droga embalada e separada;
Balanças de precisão;
maquininha de cartão de crédito;
Promissórias;
Aparelho de celular;
Cadernos de anotações com nome de clientes, entre outros indícios.
Nesses casos, se houver provas de venda, mesmo que a droga aprendida seja menor que o limite de 40 gramas fixadas pelo STF. Fazendo toda uma análise da situação, o delegado poderá configurar isso como tráfico e enquadrar o indivíduo como traficante, ainda que a pessoa esteja com menos de quarenta gramas.
“Também ficou decidido que a autoridade policial deverá notificar o usuário a comparecer a Juizado Especial Criminal até que o Conselho Nacional de Justiça estabeleça um novo rito”.
40 gramas: equivale a 136 cigarros.

Os ministros do STF fixaram a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas para separar usuários e traficantes.
O Ministro André Mendonça foi um dos três votos contra a descriminalização do porte e uso da maconha. Durante seu voto, o juiz apresentou um estudo feito pela USP – Universidade de São Paulo.
Uma grama produz em média 3 “baseados”. Baseado no estudo, Mendonça afirmou que, com 10 gramas de maconha, com uma massa média de 0,29 gramas , seria possível produzir 34 cigarros da droga, dessa forma, com as 40 gramas que foram definidas pelo STF, são suficientes para a fazer 136 cigarros.
Mas essa quantidade pode variar, dependendo do usuário, da qualidade da maconha, e do tamanho da “seda” ou da “piteira”.
Sobre o cultivo da maconha na forma de plantas vivas, Mendonça ainda destacou.
– “Uma única planta, dependendo da variedade e das condições de cultivo, uma única planta pode produzir até 600 gramas em um período de seis a oitos semanas considerando as condições climáticas na Europa, diz o estudo. O Brasil possui condições climáticas muito mais favoráveis ao cultivo e ao desenvolvimento de plantas de sistema fotossintético tipo x C3 como a cannabis sativa maconha, e sendo assim é de se esperar níveis de produtividade muito superiores de forma contínua anualmente para as mesmas variedades indicadas em condições europeias nessas condições brasileiras”, disse o Ministro indicado por Bolsonaro.

O Brasil passa a ser agora um dos 16 países do mundo que descriminalizou o uso pessoal da maconha, porém ainda não legalizou totalmente seu uso recreativo.
