Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão assegurada a manutenção da renda por até seis meses. A medida foi formalizada pelo governo federal após a assinatura de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que incorpora à administração pública o entendimento já definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
Na prática, a decisão representa um avanço para mulheres que, muitas vezes, permanecem em situações de violência por medo de perder a fonte de sustento. A nova orientação estabelece que a medida protetiva concedida pela Justiça será suficiente para dar início ao processo de pagamento, sem necessidade de nova perícia médica ou análise adicional sobre o mérito do caso.
Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento continuarão sendo pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais, microempreendedoras individuais (MEIs) e outras mulheres que contribuem para a Previdência, o pagamento será realizado diretamente pelo INSS desde o início do afastamento.
A proteção também alcança mulheres que não possuem cobertura previdenciária. Nesses casos, o benefício terá caráter assistencial, cabendo ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pela Justiça garantir o suporte financeiro.
Outro ponto importante é que não haverá exigência de período mínimo de contribuição para acesso ao benefício. Além disso, o tempo de afastamento contará para a aposentadoria, sem desconto de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos.

Durante a cerimônia de assinatura da medida, a primeira-dama Janja da Silva destacou que a dependência econômica ainda é uma das principais barreiras para que mulheres denunciem seus agressores. Segundo ela, muitas vítimas permanecem em relações abusivas por não terem condições financeiras de romper o ciclo da violência.
O governo federal também determinou que o atendimento às beneficiárias seja realizado de forma prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo para regulamentar os procedimentos operacionais necessários à concessão dos pagamentos.
Outro aspecto previsto é a possibilidade de o poder público buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos às vítimas. A cobrança poderá ser feita contra os responsáveis pela agressão, por meio de ações judiciais específicas.
Além de garantir renda às vítimas, nova regra permite que INSS cobre agressores na Justiça.
A medida busca garantir que mulheres em situação de violência não precisem escolher entre a própria segurança e a manutenção da renda, fortalecendo os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.



