O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Regeneração, no Piauí, para o biênio 2025–2026. A decisão, comunicada nesta segunda-feira, proíbe a candidatura do vereador Ciríaco José de Araújo ao cargo de presidente, que busca um terceiro mandato consecutivo.
O caso chegou ao STF por meio de uma Reclamação Constitucional (RCL 76.827) ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI), que argumentava violação à jurisprudência consolidada da Corte sobre a vedação de reconduções sucessivas para o mesmo cargo em mesas diretoras de Casas Legislativas.
Decisão
Em sua fundamentação, o ministro Nunes Marques destacou que a recondução de Ciríaco Araújo para um terceiro mandato consecutivo — após os biênios 2021–2022 e 2023–2024 — ofende o entendimento firmado pelo STF, que permite apenas uma única recondução sucessiva ao mesmo cargo.
Um ponto crucial abordado foi a questão do marco temporal. O ministro esclareceu que, após o julgamento da ADI 6.674, em dezembro de 2023, o STF revisitou os critérios. Ficou definido que, para fins de inelegibilidade, devem ser considerados os mandatos a partir do biênio 2021–2022. Dessa forma, a eleição de Ciríaco para a presidência naquele ano conta para o cômputo do limite, tornando a recondução para 2025–2026 a terceira consecutiva e, portanto, vedada.
“A questão trazida à apreciação nesta reclamação insere-se num contexto amplo de sucessivos julgamentos em ações diretas de inconstitucionalidade em que este Tribunal tem reiterado, a propósito da norma inscrita no art. 57, § 4º, da Constituição Federal, o limite de uma única recondução sucessiva ao mesmo cargo na mesa diretora das Assembleias Legislativas estaduais”, afirmou o ministro.
A decisão desconsidera, assim, argumentos baseados em uma interpretação anterior do marco temporal (7 de janeiro de 2021), que excluía o biênio 2021–2022 — tese que chegou a ser ventilada em outras ações e que havia gerado expectativa na defesa do vereador.
O caminho até o STF
A disputa em Regeneração teve idas e vindas. Inicialmente, o MP-PI recomendou a anulação da eleição. Diante da não aceitação da recomendação pelo presidente da Câmara, a questão foi submetida ao Supremo. O caso ganhou contornos nacionais ao se inserir em um amplo debate jurisprudencial sobre a alternância de poder nas casas legislativas, reflexo de julgamentos de ADIs envolvendo assembleias legislativas e, posteriormente, câmaras municipais.
Desfecho e implicações
Com a decisão de Nunes Marques, fica determinada:
A anulação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025–2026;
A realização de uma nova eleição;
Nunes Marques não acatou o pedido de liminar para o afastamento imediato de Ciríaco José de Araújo
Embora o MP-PI tenha solicitado o afastamento imediato do vereador, o ministro não acolheu esse pedido da liminar. A decisão se concentrou na anulação da eleição e na proibição expressa de Ciríaco concorrer novamente ao cargo de presidente na nova votação que deverá ser convocada pela Câmara Municipal.
A decisão também não fixou prazo específico para a realização da nova eleição — não há, por exemplo, um prazo concreto de “10 dias” ou “30 dias” para que o novo pleito seja realizado.
Possibilidade de recurso
Mesmo após a decisão do ministro Nunes Marques, o vereador Ciríaco José de Araújo ainda pode recorrer por meio de agravo regimental, que seria analisado pela Segunda Turma do STF. A defesa pode tentar sustentar que a primeira eleição ocorreu antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021 — argumento que tem sido usado em outras ações semelhantes.
Contudo, a decisão de Nunes Marques reforça o entendimento de que a terceira recondução consecutiva é inconstitucional, mesmo que a primeira tenha ocorrido antes do marco temporal, consolidando a jurisprudência da Corte sobre o tema.
Em outras palavras, a decisão tem efeito imediato, mas sem afastamento. O presidente da Câmara de Vereadores de Regeneração ainda pode recorrer dentro do prazo legal, geralmente de 5 dias úteis após a intimação da decisão.
Ciríaco Araújo avalia possibilidade de recorrer à Segunda Turma do STF
Ouvido pelo portal Bruenque na manhã desta terça-feira, o presidente da Câmara Municipal de Regeneração, Ciríaco José de Araújo, comentou a decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou sua eleição para o biênio 2025–2026 e vedou sua candidatura à presidência da Mesa Diretora.
Questionado sobre os próximos passos, Ciríaco afirmou que o assunto está sob análise de sua equipe jurídica e que há grandes chances de recorrer à Segunda Turma do STF.
“O caso está nas mãos dos advogados. Eles estão estudando a decisão e avaliando os fundamentos. A possibilidade de recurso à Segunda Turma é real e está sendo considerada com seriedade”, declarou o parlamentar.
A defesa do vereador pode interpor agravo regimental contra a decisão monocrática de Nunes Marques, o que levaria o caso à apreciação colegiada da Segunda Turma. Como já dito, o argumento central deve girar em torno da interpretação do marco temporal — tese segundo a qual a primeira eleição de Ciríaco, ocorrida em 1º de janeiro de 2021, não deveria ser considerada para fins de inelegibilidade.
Gilmar Mendes, ministro da Segunda Turma já reconheceu a tese do marco temporal de 7 de janeiro de 2021 em decisões recentes no Supremo Tribunal Federal (STF), em casos envolvendo reeleição em mesas diretoras de casas legislativas.
O marco temporal fixado pelo STF estabelece que, para fins de inelegibilidade por recondução sucessiva ao mesmo cargo, devem ser consideradas as eleições realizadas a partir de 7 de janeiro de 2021 — data da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524.