Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) tomaram decisões que fortalecem a permanência de Ciríaco Araújo (PT) na Presidência da Câmara de Vereadores de Regeneração, representando uma reviravolta no caso após uma recomendação inicial do Ministério Público do Piauí (MP-PI) para anular a eleição anterior.
Reviravolta
A mudança de rumo ocorreu após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, que reforçaram o entendimento do chamado “marco temporal” para reeleições em casas legislativas. O caso, que parecia resolvido com a anulação da eleição, ganhou novos contornos e deve se arrastar por mais alguns capítulos.
O Início da Controvérsia
A polêmica começou quando Ciríaco Araújo foi reeleito pela terceira vez consecutiva para a presidência da Câmara de Regeneração, em janeiro de 2025. O Ministério Público do Piauí (MP-PI) considerou a eleição irregular, alegando que a recondução ao cargo violava a Lei Orgânica do Município e decisões do STF que proíbem a reeleição ilimitada para cargos de direção em casas legislativas.
A promotora de Justiça de Regeneração, Valesca Caland Noronha, recomendou a anulação da eleição e a convocação de uma nova votação, com a condição de que Ciríaco não concorresse novamente.
No dia 12 de fevereiro, Ciríaco Araújo acatou a recomendação do MP-PI e conforme divulgado pelo Ministério Público uma nova eleição aconteceria em 17 de março. A notícia foi amplamente divulgada pelos principais veículos de comunicação do Piauí, TV Clube, Portal Cidade Verde, Meio Norte e Clube News e parecia ser o fim da linha para o presidente da Câmara. No entanto, o cenário mudou drasticamente no dia seguinte.
A Intervenção do STF e do PGR
No dia 13 de fevereiro, o ministro do STF Flávio Dino concedeu uma medida liminar favorável ao presidente da Câmara de Cândido Sales, na Bahia, Simplício Maria Santos, permitindo sua reeleição para o biênio 2025-2026. A decisão de Dino estabeleceu que apenas eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Como a primeira eleição de Ciríaco Araújo ocorreu em 1º de janeiro de 2021, antes do marco temporal, ela não pode ser usada para impedir sua reeleição.
No mesmo dia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitiu um parecer no STF referendando a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL), com base no mesmo entendimento do marco temporal.
Na liminar que o Ministro Gilmar Mendes afastou o Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, ele reconheceu o Marco Temporal e afirmou que o presidente foi afastado por ter ultrapassado o limite de 24 dias do Marco Temporal, a partir de 7 de janeiro de 2021.
Essas decisões fortaleceram a posição de Ciríaco Araújo e de seus advogados que agora devem aguardar uma decisão final sobre o mérito do caso.
A Estratégia de Ciríaco Araújo
Com as novas decisões, Ciríaco Araújo e sua equipe jurídica avaliaram que a recomendação do MP-PI perdeu força. A estratégia agora é aguardar o desfecho da matéria no supremo, confiante de que o entendimento de Flavio Dino e do PGR será favorável à sua permanência no cargo.
A aplicação do marco temporal significa que, para efeitos de inelegibilidade, apenas as eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021 são consideradas. Como Ciríaco foi eleito pela primeira vez em 1º de janeiro de 2021, essa eleição não conta para impedir sua reeleição. Dessa forma, ele está apenas no segundo mandato consecutivo para efeitos legais, o que permite sua permanência no cargo.
O Impacto nas Eleições Municipais
O caso de Regeneração não é isolado. Outras câmaras municipais do Piauí, como as de Acauã, João Costa e Santa Rosa, também enfrentam questionamentos semelhantes sobre a reeleição de seus presidentes. As decisões do STF e do PGR devem influenciar diretamente esses processos, consolidando o entendimento de que eleições anteriores a 7 de janeiro de 2021 não podem ser usadas para impedir reeleições.
Conversas davam conta que o grupo da base de apoio ao prefeito havia chegado a um acordo e montado uma chapa formada por Isinha Absolon e Samuel da Real para disputar a presidência da casa.
O regimento interno da Câmara também diz que uma eleição para a Mesa Diretora deve ser convocada com, no mínimo, 15 dias de antecedência
Enquanto isso, a Câmara de Regeneração segue sob o comando de Ciríaco Araújo, que aguarda o desfecho do processo com otimismo.
A reviravolta no caso mostra como decisões judiciais podem alterar o curso da política, especialmente em um cenário onde o STF tem papel central na definição de regras eleitorais.
