O Ministério Público do Estado do Piauí entrou com uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Câmara Municipal de Regeneração e seu presidente, Ciríaco José de Araújo. A ação, ajuizada em 27 de fevereiro, busca anular a eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro de 2025, que reconduziu Ciríaco ao cargo de presidente pela terceira vez consecutiva. A promotora alegou que a reeleição viola os princípios democrático e republicano, além de ferir a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara.
A Ação Constitucional foi motivada pela negativa de Ciríaco em cumprir a recomendação ministerial da promotora de Justiça de Regeneração, Valesca Calland Noronha, que pedia a anulação da eleição e a convocação de uma nova votação, na qual ele não poderia concorrer. O Ministério Público argumenta que a reeleição sucessiva de Ciríaco configura uma afronta às decisões do STF, que proíbem a perpetuação no poder em cargos de direção de Casas Legislativas. O Parquet pede, em caráter liminar, o afastamento imediato de Ciríaco e que a 1ª Vice-Presidente, Isinha Absolon, assuma o cargo até o julgamento definitivo da ação.
A notícia foi divulgada em primeira mão, nesta quinta-feira, 6 de março, pelo portal GP1, que teve acesso exclusivo ao documento.
Defesa de Ciríaco Araújo
Enquanto a promotoria busca a anulação da eleição, Ciríaco Araújo e sua equipe jurídica se apoiam em decisões recentes do próprio STF e da Procuradoria-Geral da República (PGR) para manter sua posição de poder no parlamento regenerense . A defesa de Ciríaco se baseia principalmente no entendimento do “marco temporal”, que estabelece que apenas eleições realizadas após 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Como Ciríaco foi eleito pela primeira vez em 1º de janeiro de 2021, antes do marco temporal, essa eleição não pode ser usada para impedir sua reeleição.
Essa tese foi reforçada por decisões recentes, como a do ministro Flávio Dino, que concedeu uma medida liminar favorável ao presidente da Câmara de Cândido Sales, na Bahia, permitindo sua reeleição para o biênio 2025-2026. Dino estabeleceu que eleições anteriores a 7 de janeiro de 2021 não contam para efeitos de inelegibilidade, o que beneficia diretamente Ciríaco.
Além disso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e o ministro Gilmar Mendes também endossaram o entendimento do marco temporal. Gilmar Mendes, ao afastar o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, reconheceu o marco temporal e afirmou que o presidente foi afastado por ter ultrapassado o limite de 24 dias a partir de 7 de janeiro de 2021. Essas decisões fortaleceram a posição de Ciríaco, que agora aguarda o desfecho do processo no STF com otimismo.
O Que Está em Jogo?
A batalha judicial em Regeneração vai além da permanência de Ciríaco na presidência da Câmara. Ela reflete um debate nacional sobre a alternância de poder e a limitação de mandatos em cargos de direção de Casas Legislativas. Enquanto o Ministério Público defende a necessidade de renovação e respeito aos princípios democráticos, a defesa de Ciríaco sustenta que sua reeleição está alinhada com o marco temporal e com decisões recentes do STF.
Isinha Absolon Presidente
O MP pede que a 1ª Vice-Presidente, Isinha Absolon, assuma o cargo até o julgamento definitivo da ação, garantindo que a Câmara continue funcionando sem interrupções. Enquanto isso, Ciríaco e sua equipe jurídica aguardam o desfecho do processo, confiantes de que o entendimento do mérito no STF e a tese do marco temporal será favorável à sua permanência.