Bruenque.com.brPOLITICAMP dá prazo de 10 dias para Ciríaco Araújo anular e convocar nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Regeneração

MP dá prazo de 10 dias para Ciríaco Araújo anular e convocar nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Regeneração

A noticia caiu como uma bomba, o Ministério Público do Piauí (MP-PI) emitiu uma recomendação para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Regeneração para o biênio 2025-2026. A medida foi tomada após a constatação de que o vereador Ciríaco José de Araújo (PT) foi eleito presidente da Casa Legislativa pela terceira vez consecutiva, o que, segundo o MP, viola a Lei Orgânica do Município e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O vereador está no cargo desde 2021, quando foi eleito para o primeiro mandato. Em 2023, foi reeleito para o segundo mandato consecutivo, e agora, em 2025, foi eleito para o terceiro mandato, o que acabou gerando a intervenção do Ministério Público.

A recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Regeneração, foi direcionada ao próprio presidente da Câmara, Ciríaco José de Araújo. O documento pede que ele anule a eleição no prazo de 10 dias e convoque uma sessão extraordinária para a escolha de uma nova Mesa Diretora.

Além disso, o MP recomenda que o atual presidente não concorra ao cargo novamente no próximo pleito, já que ele já ocupou a presidência por dois mandatos consecutivos.

Fundamentação Legal

O Supremo já se posicionou contra a reeleição ilimitada para cargos em mesas diretoras de Casas Legislativas. Valesca Caland Noronha, promotora de Justiça de Regeneração argumenta que a reeleição sucessiva de Ciríaco Araújo descumpre o entendimento do STF em julgamentos anteriores, como as ADIs 6720/AL, 6721/RJ e 6722/RO, que proíbem a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, ou seja, a recomendação do Ministério Público do Piauí para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Regeneração está alinhada com esse entendimento.

Além disso, a Lei Orgânica do Município de Regeneração, em seu artigo 23, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição seguinte, reforçando a necessidade de alternância no poder.

A Lei Orgânica do Município de Regeneração, assim como a jurisprudência do STF, busca garantir a alternância de poder e a renovação dos cargos de direção nas Casas Legislativas, evitando a concentração de poder e o enfraquecimento dos princípios democráticos.

O MP também destacou que a reeleição ilimitada para cargos de direção em Casas Legislativas fere os princípios republicano e democrático, que exigem a temporariedade dos mandatos e a alternância de poder. Esses princípios estão previstos na Constituição Federal e foram reiterados pelo STF em diversas decisões.

Tanto o STF como tribunais inferiores têm sido consistentes em negar a possibilidade de reeleições ilimitadas, especialmente quando há leis municipais ou estaduais que proíbem a prática.

Resposta do Vereador

No centro da foto, Ciríaco José de Araújo- presidente da Câmara de Vereadores de Regeneração, ao lado do Juiz e da promotora de Justiça de Regeneração

Procurado pelo Portal Bruenque, o vereador Ciríaco José de Araújo afirmou que encaminhou a recomendação do MP para análise do setor jurídico da Câmara. Ele destacou que, por enquanto, a recomendação não é uma decisão judicial, mas uma orientação do Ministério Público.

– “Entendemos e respeitamos a recomendação, e vamos analisar ponto a ponto para depois tomarmos uma decisão”, disse o presidente da Câmara.

Possíveis Consequências

Por enquanto, o MP emitiu apenas uma recomendação de caráter preventivo para corrigir possíveis irregularidades na eleição da Mesa Diretora. Caso a recomendação do MP não seja cumprida, o órgão poderá ingressar com uma ação judicial para anular a eleição e responsabilizar os envolvidos.

Agora, a decisão está nas mãos do vereador Ciríaco José de Araújo. Se o pedido for aceito, a Câmara de Regeneração terá que organizar uma nova eleição em 10 dias, na qual o atual presidente não poderá concorrer ao cargo. Caso contrário, outras medidas judiciais poderão ser tomadas.

Em outras palavras, a decisão final sobre o caso dependerá da análise jurídica da câmara e da possível intervenção da Justiça, que poderá determinar a realização de uma nova eleição para garantir a alternância no poder.

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Um pouco sobre nós

José Pereira

O editor e fundador do portal bruenque.com.br. Há duas décadas joga no time do jornalismo da Rádio Tribuna de Regeneração: produziu e editou milhares de matérias, reportagens e entrevistas ao longo de 23 anos atuando na área.

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