A Justiça do Piauí determinou à Prefeitura de Regeneração a demolição e reconstrução urgente do Terminal Rodoviário Hermes Teixeira Nunes, paralisado e abandonado há anos. A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público, que destacou a necessidade urgente de intervenção devido ao estado crítico da estrutura do terminal. A administração municipal recebeu os seguintes prazos:
– 30 dias para interdição e demolição total.
– 90 dias para apresentar projeto e licitar a obra.
– 180 dias para iniciar a reconstrução.
Contexto e Início da Ação

A ação teve início com a constatação do estado de abandono e comprometimento estrutural do Terminal Rodoviário. O Ministério Público do Estado do Piauí apontou diversos riscos à população devido ao estado de abandono e comprometimento. Entre os principais riscos, o MP destacou:
Risco de Desabamento
Laudos técnicos indicaram que a estrutura do terminal estava em risco iminente de colapso, representando um perigo direto para qualquer pessoa que entrasse no prédio ou circulasse por suas proximidades.
Proliferação de Doenças
O acúmulo de lixo, a presença de água parada e as condições insalubres do imóvel abandonado poderiam se tornar focos de doenças, afetando não apenas os indivíduos que frequentassem o local, mas também a comunidade em geral.
Uso de Drogas e Atividades Criminosas
O prédio abandonado se tornou um ponto de consumo de drogas e outras atividades criminosas, como o tráfico de drogas. Isso não só afetava a saúde dos usuários, mas também criava um ambiente de insegurança para a comunidade.
Risco à Segurança Pública
A presença de pessoas em situação de vulnerabilidade, associada ao uso de substâncias ilícitas, aumentava a insegurança na área, podendo atrair mais atividades criminosas devido à falta de vigilância e à deterioração do espaço.
Recomendações do Ministério Público
Após constatar os riscos associados ao estado crítico do Terminal Rodoviário, o Ministério Público do Estado do Piauí fez várias recomendações à prefeitura de Regeneração para garantir a segurança pública e a adequada gestão do patrimônio. As principais recomendações foram:
– 1. Interdição e Isolamento: O Ministério Público recomendou que a prefeitura expedisse um ato administrativo determinando a interdição do uso da edificação e seu isolamento com tapumes, para impedir o acesso de pessoas ao local e prevenir acidentes.
– 2. Elaboração de Projeto de Restauração: Foi recomendado que a prefeitura elaborasse, por meio de profissionais habilitados, um projeto de restauração do terminal rodoviário, considerando os problemas estruturais detectados no laudo técnico.
-3. Procedimento Licitatório: A prefeitura deveria realizar um procedimento licitatório para contratar uma empresa especializada na realização da restauração do terminal.
– 4. Execução da Restauração: A recomendação incluía a conclusão e entrega da restauração do terminal rodoviário dentro de um prazo específico, garantindo que o imóvel fosse devidamente reformado e seguro para uso.
Liminar e Descumprimento
Em 25 de novembro de 2019, foi deferida uma liminar determinando a interdição do terminal, seu isolamento, a elaboração de um projeto de restauração, a realização de procedimento licitatório e, finalmente, a execução da obra, em prazos escalonados. No entanto, o município descumpriu a liminar.
Laudo Técnico e Audiência de Conciliação
Em 2022, um laudo técnico apresentado pelo próprio município atestou a inviabilidade de reforma e o risco de colapso estrutural, recomendando a demolição do imóvel. Em uma audiência de conciliação, foi decidido pela suspensão do processo por 90 dias para que o município apresentasse um cronograma para a demolição e nova obra. Contudo, o município não apresentou o cronograma solicitado.
Defesa da Prefeitura
A Prefeitura de Regeneração apresentou várias justificativas para descumprir tanto a orientação do Ministério Público quanto a liminar que determinava a interdição e reforma ou mesmo a demolição do terminal rodoviário. No principal argumento, alegou que não tinha recursos financeiros suficientes para executar as obras necessárias.
Em sua defesa, o Município de Regeneração argumentou a impossibilidade orçamentária,situação que teria sido agravada pelos efeitos econômicos da pandemia de COVID-19 e pela expressiva redução nas transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A defesa do Município foi além, alertando que qualquer tentativa de cumprimento das determinações sem a devida previsão orçamentária poderia configurar ato de improbidade administrativa ou mesmo crime de responsabilidade fiscal por parte dos gestores. Nesse sentido, a Prefeitura invocou o princípio da “reserva do possível”, sustentando que as obrigações do poder público estão condicionadas à disponibilidade efetiva de recursos.
Além disso, a administração municipal destacou que as complexas patologias estruturais identificadas no terminal demandariam estudos técnicos aprofundados e um cronograma realista de intervenções,
O Ministério Público apresentou contra-argumentos robustos a essas alegações.
Geração de Emprego e Renda
Além de comprovar que o prédio abandonado transformou-se em ponto de consumo de drogas e atividades criminosas, com registros de pichações, acúmulo de lixo e criadouros de doenças, a sentença ainda aponta que a omissão municipal suprimiu oportunidades econômicas para a cidade.
O Ministério Público argumenta que a reconstrução do terminal rodoviário é vital não apenas para a segurança e saúde pública, mas também para o desenvolvimento econômico e social da cidade de Regeneração. A reativação do terminal rodoviário trará oportunidades de emprego para a população local. A instalação de quiosques e outros estabelecimentos comerciais no terminal fomentará o comércio na região, gerando renda para os habitantes da cidade.
Sentença Final
Diante do cenário fático, o Ministério Público ajustou o pedido para a condenação do ente público à demolição e reconstrução do terminal rodoviário. A sentença final, proferida pelo juiz Danilo Pinheiro Sousa, rejeitou o argumento da “reserva do possível” (falta de verba) e determinou prazos específicos para a interdição, demolição, apresentação de projeto técnico e início da execução da nova obra, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
O juiz considerou que o abandono do terminal violou direitos fundamentais e princípios constitucionais e que a reserva do possível não pode frustrar direitos esses direitos O município não pode, sob pretexto de crise, abandonar políticas públicas essenciais e tem o dever constitucional de assegurar transporte digno aos seus munícipes.
Situação Atual da Rodoviária

Apesar da inércia inicial do município em isolar, salvar e mesmo demolir o Terminal Hermes Teixeira Nunes, alegando falta de recursos financeiros, num segundo momento, a prefeitura atendeu à determinação do poder judiciário e interditou a área. O local foi todo cercado com barreiras de alumínio de aproximadamente 2,5 metros de altura para barrar a entrada de pessoas.
No entanto, a medida não foi suficiente para solucionar o problema. A edificação continua em estado muito precário, não oferecendo condições mínimas de segurança, com rachaduras por toda parte e alto risco de desabamento.
Outra grande preocupação da comunidade permanece. Moradores relataram que o isolamento não impediu o acesso de pessoas ao local. Populares disseram que a rodoviária continua sendo utilizada para atividades ilícitas.
Uma das barreiras de alumínio que cercam a área, na parte de trás do terminal, foi derrubada por vândalos, permitindo a fácil entrada de qualquer pessoa para dentro do prédio em ruínas. As condições do terminal são visivelmente degradantes, com sinais de abandono e falta de manutenção, o que continua a representar um risco significativo para a segurança pública, sendo preciso tomar medidas mais efetivas. Apenas cercar o local não é suficiente.
A decisão resgata o direito à cidade de Regeneração ter um terminal. Afinal, uma rodoviária não é apenas concreto: é acesso à saúde, trabalho e dignidade. Como enfatizou o magistrado.
A sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, a decisão não é definitiva e a prefeitura ainda pode recorrer em tribunais superiores.
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