O presidente da Câmara Municipal de Regeneração, Ciríaco José de Araújo (PT), anunciou em entrevista à Rádio Tribuna FM nesta quarta-feira (15) que irá recorrer à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Nunes Marques que anulou a eleição da mesa diretora para o biênio 2025-2026.
A fala foi concedida ao radialista Tarcísio Silva, no programa Tribuna Informativa, e o tema central foi a decisão do ministro piauiense, que anulou a eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro de 2025.
A decisão monocrática, publicada em 8 de outubro, considerou ilegítima a recondução de Ciríaco a um terceiro mandato consecutivo — ele já presidiu a Casa nos biênios 2021-2022 e 2023-2024. O ministro também vetou sua candidatura em nova eleição. A pretensão dos advogados é recorrer à Segunda Turma.
O vereador afirmou que respeita a decisão do ministro, mas que pretende recorrer à Segunda Turma do STF, buscando uma decisão colegiada que possa estabelecer jurisprudência nacional.
“A decisão do ministro Nunes Marques foi monocrática, decisão dele. Eu vou me reunir agora com o advogado, já conversamos, porque cabe recurso. Temos cinco dias para apresentar o recurso. Nós vamos decidir juntos se faremos uma nova eleição, mas a ideia é de apresentar o recurso, porque o recurso à turma vai ser julgado na Segunda Turma, pelo colegiado. Aí cria jurisprudência para o país inteiro — ou de sim ou de não.” — Falou Ciríaco
Ciríaco ainda destacou:
“Recebemos com respeito, com serenidade, a decisão do ministro Nunes Marques — um regenerense por quem temos grande admiração, pela sua trajetória dentro do Judiciário. Mas tudo o que fizemos foi com base em orientação jurídica.”
O imbróglio de oito meses
A crise na Câmara de Regeneração já se arrasta por oito meses, com várias reviravoltas:
Janeiro de 2025: O Ministério Público do Piauí recomendou a anulação da eleição, dando prazo de 10 dias.
Fevereiro: Ciríaco inicialmente acatou e marcou nova eleição para março.
Fevereiro: Volta atrás após decisão favorável do ministro Flávio Dino em caso semelhante, baseado no marco temporal.
Outubro: Nunes Marques anula a eleição, considerando o biênio 2021-2022 para fins de inelegibilidade.
A tese do marco temporal
O parlamentar sustenta que sua primeira eleição — em 1º de janeiro de 2021 — ocorreu antes do marco temporal fixado pelo STF (7 de janeiro de 2021) e, portanto, não deveria ser contada.
Citou exemplos de ministros que acolheram o entendimento do marco temporal, como Flávio Dino e Luiz Fux , e mencionou o caso da Presidente da Câmara de Canindé (CE), Karlinda Coelho, afastada por decisão de primeira instância, mas reconduzida ao cargo por decisão de Fux, por estar dentro do marco temporal.
Citou também o caso do Presidente da Assembleia Legislativa da Bahia: eleito em 2 de fevereiro, e foi afastado por decisão do ministro Gilmar Mendes, que considerou que a eleição violava o marco temporal.
Reeleição no Brasil
Sobre a origem da regra, Ciríaco lembrou, que a lei da reeleição, da época do presidente Fernando Henrique Cardoso, permitia um novo mandato para presidentes, governadores e prefeitos, mas não vedava a recondução para presidentes de câmaras e assembleias. Só depois o STF passou a limitar.
“Não foi proibida a reeleição para presidente de assembleias e câmaras legislativas na lei que garantiu a reeleição”— falou Ciríaco
Ele citou casos como o de Temístocles Filho, que presidiu a Assembleia do Piauí por quase duas décadas, e o do prefeito Seu Dua, reconduzido várias vezes à presidência da Câmara de Regeneração.
“O Temístocles Filho ficou 16 anos à frente da Assembleia Legislativa do Piauí. Quantas reeleições ele teve? Seu Dua foi presidente da Câmara de Regeneração várias vezes consecutivas.”
Fundamentação de Nunes Marques
Em sua decisão, o ministro reafirmou que, a partir do julgamento da ADI 6.674 (dezembro de 2023), o biênio 2021-2022 deve ser considerado para a inelegibilidade. Assim, a recondução em 2025 representaria o terceiro mandato consecutivo, violando a jurisprudência do STF.
Pedido do MP não foi acatado integralmente
Ciríaco ressaltou que Nunes Marques não atendeu integralmente ao pedido do MP, que pedia seu afastamento imediato e a posse da 1ª vice-presidente, Isinha Absolon.
“Ele não acatou 100%, porque no pedido do Ministério Público — se não me falha a memória — tinha um pedido de liminar, e ele não deu a liminar. Ele só reconhece que tem que ter uma nova eleição e que eu não posso participar da presidência.”
Próximos passos
O recurso à Segunda Turma do STF será protocolado em cinco dias. Enquanto isso, a Câmara de Regeneração aguarda definição sobre a realização de nova eleição.