Bruenque.com.brPOLITICAVotação extremamente baixa de Claudiane Maria, Sônia Mel e Maria Joselita levanta suspeitas do Ministério Público Eleitoral de Regeneração.

Votação extremamente baixa de Claudiane Maria, Sônia Mel e Maria Joselita levanta suspeitas do Ministério Público Eleitoral de Regeneração.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu uma investigação sobre supostas fraudes na cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Regeneração, Piauí. A promotora Valesca Caland Noronha, à frente da 43ª Zona Eleitoral, expediu duas portarias (Nº 32 e 33/2024) que detalham procedimentos preparatórios para apurar se os partidos MDB e Podemos utilizaram candidaturas femininas de forma fictícia para cumprir a exigência legal dos 30% da cota de gênero.

“O uso de candidaturas fictícias com o propósito de cumprimento meramente formal da cota de gênero deve ser investigado com rigor, visando coibir a prática que compromete o processo eleitoral”, ressalta a Súmula 73 do TSE.

No primeiro caso, a promotoria concentra sua investigação na candidatura de Claudiane Maria da Conceição, do MDB, que obteve apenas três votos. Segundo o MPE, a votação inexpressiva, combinada com a ausência de indícios de campanha efetiva, levanta suspeitas de que a candidatura possa ter sido utilizada apenas para preencher a cota de 30% de mulheres exigida por lei.

A votação ínfima, associada à ausência de campanha eleitoral ativa, caracteriza indícios de candidatura fictícia, argumenta a promotora no documento.

Além disso, a promotora solicitou que o partido e a candidata apresentem, no prazo de cinco dias, comprovações de que a candidatura foi legítima, tais como registros de campanha, materiais de divulgação, participação em atos políticos e prestação de contas.

Valesca Caland destaca que a legislação eleitoral visa não só à participação numérica de mulheres, mas também a candidaturas com reais chances de disputa e engajamento. Nesse sentido, a Súmula prevê punições como a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a inelegibilidade dos envolvidos e a nulidade dos votos obtidos pelo partido.

De acordo com a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fraudes à cota de gênero são caracterizadas por fatores como votação zerada ou inexpressiva e ausência de campanha.

No segundo procedimento, o foco das investigações é o partido Podemos. O MPE investiga as candidaturas de Sônia Maria da Silva (sete votos) e Maria Joselita Alves de Souza (um voto). Assim como no caso do MDB, a votação extremamente baixa das candidatas e a ausência de campanha efetiva gerou a desconfiança do MPE de que as candidaturas possam ter sido fictícias, servindo apenas para o cumprimento formal da cota de gênero.

A promotora pontua que a existência de candidatas sem qualquer ação de campanha, associada à votação inexpressiva, configura fortes indícios de fraude.

Se as fraudes forem comprovadas, os dois partidos poderão enfrentar sanções, como a cassação de candidaturas eleitas. No caso do MDB, Daniel Moreira, o único candidato a vereador eleito pela sigla, teria sua candidatura impugnada, e o primeiro suplente, Herlan do Severino, assumiria a vaga na Câmara de Vereadores. 

O partido MDB e as candidatas investigadas ainda não se manifestaram publicamente sobre as acusações.

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José Pereira

O editor e fundador do portal bruenque.com.br. Há duas décadas joga no time do jornalismo da Rádio Tribuna de Regeneração: produziu e editou milhares de matérias, reportagens e entrevistas ao longo de 23 anos atuando na área.

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