Bruenque.com.brMUNDOTribunal Penal internacional pede prisão de Benjamin Netanyahu por crimes de guerra e genocídio contra o povo palestino

Tribunal Penal internacional pede prisão de Benjamin Netanyahu por crimes de guerra e genocídio contra o povo palestino

O (TPI), Karim Kahn, pediu a prisão do primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu, e de três líderes do Hamas. A acusação é de crimes de guerra.

Além de Benjamin Netanyahu, o procurador pediu ainda as prisões do Ministro da Defesa do país, Yoav Gallant.

Do lado palestino, foram denunciados o chefe da ala política do Hamas na Faixa de Gaza, Yahya Sinwar, do chefe político do grupo que vive no Catar, Ismail Haniya, e Mohammed Deif, comandante da ala militar, apontado como o cérebro que arquitetou o ataque de 7 de outubro no sul de Israel;

Na acusação, o promotor do tribunal diz que tem provas suficientes de que todos eles cometeram crimes contra a humanidade.

Confira abaixo as principais acusações que sustentam os pedidos de prisões.

Segundo o procurador, do lado do Hamas, os seguintes crimes foram praticados:

“Com base nas provas recolhidas e examinadas pelo meu Gabinete, tenho motivos razoáveis para acreditar que Yahya SINWAR (Chefe do Movimento de Resistência Islâmica (“Hamas”) na Faixa de Gaza), Mohammed Diab Ibrahim AL-MASRI, mais conhecido como DEIF (Comandante-em-Chefe da ala militar do Hamas, conhecida como Brigadas Al-Qassam), e Ismail HANIYEH (Chefe do Bureau Político do Hamas) assumem responsabilidade criminal pelos seguintes crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no território de Israel e do Estado da Palestina (na Faixa de Gaza) a partir de pelo menos 7 de outubro de 2023:

O extermínio como crime contra a humanidade, contrário ao artigo 7(1)(b) do Estatuto de Roma;

O homicídio como crime contra a humanidade, contrário ao artigo 7.º, n.º 1, alínea a, e como crime de guerra, contrário ao artigo 8.º, n.º 2, alínea c, subalínea i;

Tomar reféns como crime de guerra, contrário ao artigo 8(2)(c)(iii);

A violação e outros actos de violência sexual são crimes contra a humanidade, contrários ao artigo 7(1)(g), e também como crimes de guerra nos termos do artigo 8(2)(e)(vi) no contexto de cativeiro;

A tortura como crime contra a humanidade, contrário ao artigo 7.º, n.º 1, alínea f), e também como crime de guerra, contrário ao artigo 8.º, n.º 2, alínea c), subalínea i), no contexto do cativeiro;

Outros actos desumanos como crime contra a humanidade, contrários ao artigo 7(l)(k), no contexto do cativeiro;

Tratamento cruel como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(c)(i), no contexto de cativeiro; e

Ultrajes à dignidade pessoal como crime de guerra, contrários ao artigo 8(2)(c)(ii), no contexto do cativeiro.”

Sobre os israelenses, o procurador disse ter identificado os seguintes crimes:

“Com base nas provas recolhidas e examinadas pelo meu Gabinete, tenho motivos razoáveis para acreditar que Benjamin NETANYAHU, o Primeiro-Ministro de Israel, e Yoav GALLANT, o Ministro da Defesa de Israel, têm responsabilidade criminal pelos seguintes crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos no território do Estado da Palestina (na Faixa de Gaza) desde pelo menos 8 de outubro de 2023:

A fome de civis como método de guerra como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(b)(xxv) do Estatuto;

Causar intencionalmente grande sofrimento ou lesões graves ao corpo ou à saúde, contrários ao artigo 8(2)(a)(iii), ou tratamento cruel como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(c)(i);

Homicídio intencional contrário ao artigo 8(2)(a)(i), ou Homicídio como crime de guerra contrário ao artigo 8(2)(c)(i);

Dirigir intencionalmente ataques contra uma população civil como crime de guerra contrário aos artigos 8(2)(b)(i), ou 8(2)(e)(i);

Extermínio e/ou homicídio contrário ao disposto nos artigos 7(1)(b) e 7(1)(a), inclusive no contexto de mortes causadas por fome, como crime contra a humanidade;

A perseguição como crime contra a humanidade, contrária ao artigo 7(1)(h);

Outros atos desumanos considerados crimes contra a humanidade, contrários ao artigo 7(1)(k).”

“Agora, mais do que nunca, precisamos demonstrar coletivamente que o direito internacional humanitário, a base fundamental para a conduta humana durante o conflito, se aplica a todos os indivíduos e se aplica igualmente a todas as situações abordadas pelo meu escritório e pelo tribunal”, falou Khan.

Após o anúncio, tanto palestinos como israelenses reagiram com críticas ao pedido de prisão feito pelo procurador do tribunal penal.

“Traçar paralelos entre os líderes de um país democrático determinado a se defender do terror desprezível e os líderes de uma organização terrorista sedenta de sangue (Hamas) é uma profunda distorção da justiça e uma falência moral flagrante”, disse o ministro do gabinete de guerra israelense Benny Gantz.

Benjamin Netanyahu chamou a decisão de uma “desgraça e de distorção da realidade”.

O grupo radical Islâmico também rejeitou a decisão do procurador, em nota, o Hamas disse, que o pedido de Khan “iguala a vítima ao carrasco”.

 

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Um pouco sobre nós

José Pereira

O editor e fundador do portal bruenque.com.br. Há duas décadas joga no time do jornalismo da Rádio Tribuna de Regeneração: produziu e editou milhares de matérias, reportagens e entrevistas ao longo de 23 anos atuando na área.

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